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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 862, de 28 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
862
data
2026-08-28
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2669
fonte_texto
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1894/text
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2026-10-28T10:26:48.631099-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/08/2026. Edição 4195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2669/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 862, de 28 de agosto de 2026

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 838, de 21 de julho de 2026, que estabeleceu o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2026; CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em proporcionar aos contribuintes prazo adicional para a quitação integral do tributo, incentivando a regularidade fiscal e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias; DECRETA:

Art. 1º.

Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2026 o prazo para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, mantendo-se o desconto de 10% (dez por cento) previsto no inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 838/2026.

Art. 2º.

Permanecem inalteradas as demais disposições e os demais vencimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 838/2026.

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal