Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 862, de 28 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 862
- data
- 2026-08-28
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2669
- fonte_texto
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1894/text
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T10:26:48.631099-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/08/2026. Edição 4195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
- fonte_metadados
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2669/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 862, de 28 de agosto de 2026
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 838, de 21 de julho de 2026, que estabeleceu o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2026; CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em proporcionar aos contribuintes prazo adicional para a quitação integral do tributo, incentivando a regularidade fiscal e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias; DECRETA:
Art. 1º.
Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2026 o prazo para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, mantendo-se o desconto de 10% (dez por cento) previsto no inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 838/2026.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições e os demais vencimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 838/2026.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal