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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 861, de 26 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
861
data
2026-08-26
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2664
fonte_texto
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2172/text
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2026-10-28T10:26:58.652735-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 27/08/2026. Edição 4193 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2664/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 861, de 26 de agosto de 2026

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1702, de 30 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º.

Fica aberto um Crédito Adicional suplementar de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), para suprimento das dotações orçamentárias, como segue:

Rdz Org Un Função Sub função Programa Proj/ Ativ Elemento de Despesa Fonte Valor R$
14 02 003 04 122 2001 2201 3.3.90.36.00.00.00.00 1.500.0000 34.000,00
56 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.36.00.00.00.00 1.500.1001 13.500,00
58 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.49.00.00.00.00 1.540.1070 40.000,00

Art. 2º.

Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:

Rdz Org Un Função Sub função Programa Proj/ Ativ Elemento de Despesa Fonte Valor R$
19 02 003 99 999 2001 2201 9.9.99.99.00.00.00.00 1.500.0000 47.500,00
50 02 005 12 361 2009 2211 3.1.90.13.00.00.00.00 1.540.1070 40.000,00

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogando as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 26 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal