Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 860, de 21 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 860
- data
- 2026-08-21
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2663
- fonte_texto
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2173/text
- sha256_fonte
- a49796263481c5aaa8617f0e931dbabe4e7a7bc340b9ca722f505d116b0ed249
- sha256_texto
- c4c955d65bf2631a3724653e9312928ff75241f0b688b5b4fdcd494ac3507e56
- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T10:27:00.691427-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/08/2026. Edição 4190 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
- fonte_metadados
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2663/
- sha256_metadados_fonte
- 3710f2358a9ec0b788c7f1bfaf0d6000626ba093cd44a72670db62007d1892ea
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 860, de 21 de agosto de 2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1801 de 21 de agosto de 2026, DECRETO:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 678.942,00 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Ação Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
03 001 10 301 3004 2308 3.3.90.39.00.00.00.0 1.600.0004 678.942,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão de recurso federal oriundo de emenda parlamentar, recebido pelo Município por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 21 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal