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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 858, de 21 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
858
data
2026-08-21
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2661
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2175/text
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2026-10-28T10:27:04.631638-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/08/2026. Edição 4190 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 858, de 21 de agosto de 2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1799 de 21 de agosto de 2026, DECRETO:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão Unid. Função Subfunção Programa Ação Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
03 001 10 301 3004 2308 3.3.90.39.00.00.00.0 1.600.0004 500.000,00

Art. 2º.

Os recursos orçamentários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão de recurso federal oriundo de emenda parlamentar, recebido pelo Município por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal