Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 855, de 14 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 855
- data
- 2026-08-14
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2652
- fonte_texto
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2150/text
- sha256_fonte
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- 2026-10-28T10:27:18.769026-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/08/2026. Edição 4185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
- fonte_metadados
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2652/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 855, de 14 de agosto de 2026
O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj. / Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
13 02 003 04 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.705.0000 60.000,00
80 02 007 04 122 2001 2201 4.4.90.52.00.00.00.00 1.705.0000 72.000,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj. / Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
76 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.705.0000 132.000,00
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 14 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal