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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 849, de 07 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
849
data
2026-08-07
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2645
fonte_texto
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1895/text
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2026-10-28T10:27:37.001625-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/08/2026. Edição 4180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2645/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 849, de 07 de agosto de 2026

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelos órgãos de Defesa Civil, nesta data, em diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em razão das condições meteorológicas adversas e dos riscos delas decorrentes; CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a suspensão das atividades escolares na Rede Estadual de Ensino nesta sexta-feira, dia 07 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que as condições meteorológicas adversas podem comprometer a segurança no deslocamento de alunos, pais e responsáveis, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas à preservação da integridade física dos alunos, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar; CONSIDERANDO que, diante de situações de risco, devem prevalecer os princípios da prevenção, precaução e proteção à vida; DECRETA:

Art. 1º.

Ficam suspensas as atividades escolares presenciais no turno da tarde do dia 07 de agosto de 2026, em todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino de Engenheiro Paulo de Frontin.

§ 1º

A suspensão prevista no caput compreende as aulas e demais atividades pedagógicas presenciais programadas para o período vespertino, inclusive aquelas desenvolvidas nas unidades escolares de jornada ampliada ou de tempo integral durante esse período.

§ 2º

A medida possui caráter excepcional e preventivo, em razão dos alertas emitidos pelos órgãos de Defesa Civil e das condições meteorológicas adversas verificadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º.

Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º.

A Secretaria Municipal de Educação disciplinará a permanência ou liberação dos profissionais lotados nas unidades escolares, levando em consideração as condições de segurança, a necessidade de acompanhamento da saída dos alunos e as demais medidas necessárias à proteção da comunidade escolar.

Art. 4º.

Recomenda-se aos pais e responsáveis que acompanhem os comunicados oficiais da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos de Defesa Civil, evitando deslocamentos desnecessários enquanto perdurarem as condições de risco.

Art. 5º.

As situações excepcionais ou não previstas neste Decreto serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os órgãos municipais de Defesa Civil.

Art. 6º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente em relação ao turno da tarde do dia 07 de agosto de 2026.

Engenheiro Paulo de Frontin, 07 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal