Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 848, de 06 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 848
- data
- 2026-08-06
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2644
- fonte_texto
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1896/text
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- 2026-10-28T10:27:39.004446-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/08/2026. Edição 4179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2644/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 848, de 06 de agosto de 2026
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer as atribuições dos seus auxiliares diretos e delegar-lhes a prática de atos administrativos, observados os limites legais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto- Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que tratam da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 360-A da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 330, de 24 de maio de 2023, que delega competências aos Secretários Municipais e aos titulares de órgãos equivalentes para atuarem como Ordenadores e Liquidantes de Despesas; CONSIDERANDO que a Portaria nº 5.149/2026 exonerou, o Secretário Municipal de Saúde titular, com eficácia a partir de 5 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que Bianca Mota Veneu foi nomeada para exercer o cargo de Subsecretária Municipal de Saúde por meio da Portaria nº 4.995/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, bem como da execução orçamentária, financeira, contratual e administrativa da Secretaria Municipal de Saúde enquanto permanecer vago o cargo de Secretário Municipal; DECRETA:
Art. 1º.
Fica designada BIANCA MOTA VENEU, ocupante do cargo de Subsecretária Municipal de Saúde, para responder interinamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, enquanto permanecer vago o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º
Durante o período da designação, a servidora exercerá, sem prejuízo das atribuições próprias do cargo de Subsecretária, as funções administrativas indispensáveis à direção, coordenação e continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º
A presente designação possui caráter temporário e não importa em provimento definitivo no cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Na condição de responsável interina pela Secretaria Municipal de Saúde, fica delegada a Bianca Mota Veneu competência para atuar como Ordenadora e Liquidante de Despesas das unidades orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único
A delegação prevista no caput compreende, observados os limites orçamentários, financeiros e legais:
I –
autorizar despesas, emitir ou autorizar a emissão de empenhos, reconhecer obrigações, liquidar despesas e expedir ordens de pagamento;
II –
autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de processos de contratação direta;
III –
homologar licitações e adjudicar seus objetos, quando cabível;
IV –
autorizar a revogação ou a anulação de procedimentos licitatórios, observada a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos competentes;
V –
autorizar e ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação, na forma da legislação vigente;
VI –
celebrar e assinar contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de repasse, termos aditivos, distratos e demais instrumentos congêneres, após a observância dos controles e manifestações jurídicas exigíveis;
VII –
assinar planos de trabalho, declarações de contrapartida, prestações de contas e demais documentos necessários à execução de convênios, transferências e instrumentos similares;
VIII –
aplicar penalidades administrativas a licitantes e contratados, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IX –
autorizar a concessão de diárias, adiantamentos e aquisição de passagens no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
X –
praticar as demais atribuições conferidas ao Secretário Municipal de Saúde pelos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto Municipal nº 330, de 24 de maio de 2023.
Art. 3º.
A Ordenadora e Liquidante de Despesas interina deverá observar:
I –
a existência de prévia e suficiente dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
II –
as normas de planejamento, execução orçamentária, licitações, contratos, contabilidade, controle interno e responsabilidade fiscal;
III –
os pareceres e manifestações dos órgãos jurídicos, contábeis e de controle interno, quando legalmente exigidos;
IV –
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções.
Art. 4º.
A autoridade delegada responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticar no exercício das atribuições previstas neste Decreto, sem prejuízo da responsabilidade das demais autoridades e agentes que participarem dos respectivos procedimentos.
Art. 5º.
A designação e a delegação previstas neste Decreto cessarão automaticamente:
I –
com a nomeação e entrada em exercício de novo Secretário Municipal de Saúde;
II –
com a exoneração ou afastamento de Bianca Mota Veneu do cargo de Subsecretária Municipal de Saúde;
III –
por revogação expressa deste Decreto.
Art. 6º.
A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Controladoria-Geral, a Contabilidade, a Tesouraria e os demais órgãos competentes deverão promover as atualizações necessárias nos cadastros de responsáveis, sistemas administrativos e registros perante os órgãos de controle.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto perdurar a situação prevista no artigo 1º.
Engenheiro Paulo de Frontin, 06 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal