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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 846, de 06 de agosto de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
846
data
2026-08-06
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
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3301801
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2642
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1897/text
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2026-10-28
revogada
null
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/08/2026. Edição 4179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 846, de 06 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a Lei federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011, que define a Vigilância Socioassistencial como uma das funções da política de assistência social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (NOB-SUAS/2012), que estabelece a obrigatoriedade de estruturação da Vigilância Socioassistencial nos entes federados; CONSIDERANDO a importância da Vigilância Socioassistencial como instrumento estratégico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, permitindo a identificação das vulnerabilidades sociais, o planejamento territorializado das ações e a qualificação da oferta de serviços, programas e benefícios; CONSIDERANDO que a produção, sistematização e análise de dados realizada pela Vigilância Socioassistencial subsidia a tomada de decisões, a alocação adequada de recursos públicos e a ampliação da efetividade das respostas da política de assistência social; e CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial fortalece a transparência da gestão, o controle social e a prevenção de riscos sociais, contribuindo para a garantia de direitos e a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

DECRETA:

CAPÍTULO I — DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 1º.

Este Decreto regulamenta a Vigilância Socioassistencial no Município de Engenheiro Paulo de Frontin

-RJ como função da Política Municipal de Assistência Social, com vistas à análise de dados, monitoramento e planejamento da rede socioassistencial.

Art. 2º.

A Vigilância Socioassistencial será coordenada pela Gerência de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin -RJ, sob a orientação da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em articulação com os demais setores e unidades da política pública.

CAPÍTULO II — DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 3º.

São atribuições da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social da

I –

produzir, sistematizar, analisar e interpretar dados, indicadores e informações relativas às situações de vulnerabilidade, risco social e cobertura dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

II –

elaborar diagnósticos socioterritoriais que subsidiem o planejamento, a gestão e a tomada de decisões no âmbito da política municipal de assistência social;

III –

monitorar e avaliar a oferta, a qualidade e a efetividade das ações socioassistenciais desenvolvidas nos diferentes territórios do Município;

IV –

identificar tendências e padrões de agravamento das vulnerabilidades e riscos sociais, de modo a contribuir com estratégias preventivas e de intervenção oportuna;

V –

subsidiar a elaboração e a revisão dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como o Plano Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e os Relatórios de Gestão;

VI –

apoiar tecnicamente as unidades públicas e entidades socioassistenciais na utilização e qualificação das informações registradas nos sistemas nacionais, estaduais e municipais de informação, a exemplo do CadÚnico, Prontuário SUAS, RMA, entre outros;

VII –

promover a divulgação e o uso compartilhado das informações socioassistenciais com as instâncias de controle social, gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais políticas públicas, respeitando os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais;

VIII –

contribuir para a territorialização da política de assistência social, por meio da identificação das especificidades dos territórios e da proposição de critérios para expansão, reordenamento ou redimensionamento da rede socioassistencial;

IX –

estabelecer fluxos e procedimentos para a coleta, análise e disseminação de informações estratégicas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin -RJ;

X –

fomentar a cultura de planejamento, monitoramento e avaliação permanente da política de assistência social no município, com base em evidências produzidas pela Vigilância Socioassistencial.

Parágrafo único

As atribuições da Vigilância Socioassistencial deverão ser exercidas em articulação com as demais áreas da Secretaria Municipal de Assistência Social da consonância com as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CAPÍTULO III — DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 4º.

Para a adequada estruturação, funcionamento e qualificação da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin -RJ, deverão ser assegurados os seguintes recursos:

I –

Recursos humanos:

a)

Equipe técnica mínima composta por 03 (três) profissionais designados, sendo pelo menos:

1 – 01 (um) coordenador (assistente social ou psicólogo) profissional com experiência comprovada em políticas públicas de assistência social;

2 – 01 (um) técnico (assistente social ou psicólogo);

3 – 01 (um) motorista.

b)

Capacitação continuada da equipe para atuação em análise de dados, elaboração de diagnósticos socioterritoriais, monitoramento de indicadores e uso de sistemas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II –

Recursos tecnológicos e informacionais:

a)

Equipamentos de informática atualizados, com acesso à internet e software necessários à coleta, sistematização, análise e apresentação de dados;

b)

Acesso e integração aos sistemas de informação nacionais, estaduais e municipais vinculados à assistência social, como CadÚnico, Prontuário SUAS, RMA, entre outros;

c)

Plataforma ou ferramentas de georreferenciamento e produção de mapas socioterritoriais, quando possível;

III –

Recursos físicos e estruturais:

a)

Espaço físico adequado e exclusivo para a equipe de Vigilância Socioassistencial, com mobiliário, equipamentos e infraestrutura necessários ao desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas;

b)

Condições adequadas de trabalho, respeitando as normas de saúde, ergonomia e segurança do trabalho;

IV –

Recursos financeiros:

a)

Previsão orçamentária específica no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinados ao custeio, manutenção e desenvolvimento das ações da Vigilância Socioassistencial;

b)

Utilização de recursos provenientes de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), conforme disponibilidade e regulamentação específica;

V –

Recursos para formação e qualificação continua:

a)

Participação da equipe técnica em capacitações, seminários, cursos e eventos relacionados à Vigilância Socioassistencial, indicadores sociais e monitoramento de políticas públicas;

Parágrafo único

A estrutura mínima prevista neste artigo poderá ser ampliada de acordo com a complexidade da rede socioassistencial e a demanda identificada nos diagnósticos socioterritoriais, respeitadas as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.

Art. 5º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 06 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal