Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 841, de 28 de julho de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 841
- data
- 2026-07-28
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2637
- fonte_texto
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2185/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T10:27:51.007837-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/07/2026. Edição 4173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2637/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 841, de 28 de julho de 2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 4.657.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
43 02 005 12 365 2008 2210 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.0002 240.000,00
43 02 005 12 365 2008 2210 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.1070 792.000,00
122 02 005 12 367 2007 2209 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.0002 50.000,00
122 02 005 12 367 2007 2209 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.1070 450.000,00
49 02 005 12 361 2009 2211 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500.0001 3.125.000,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
49 02 005 12 361 2009 2211 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.0000 290.000,00
49 02 005 12 361 2009 2211 3.1.90.11.00.00.00.00 1.540.1070 1.242.000,00
10 02 002 04 061 2001 2201 3.3.90.91.00.00.00.00 1.500.0000 1.500.000,00
19 02 003 99 999 2001 2201 9.9.99.99.00.00.00.00 1.500.0000 350.410,45
35 02 005 12 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.500.0000 2.000,00
38 02 005 12 122 2001 2201 4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.1001 2.000,00
40 02 005 12 367 2007 2209 3.3.90.32.00.00.00.00 1.500.1001 5.500,00
45 02 005 12 365 2008 2210 3.3.90.30.00.00.00.00 1.500.1001 27.500,00
46 02 005 12 365 2008 2210 3.3.90.32.00.00.00.00 1.500.1001 5.500,00
47 02 005 12 365 2008 2210 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.1001 55.000,00
48 02 005 12 365 2008 2210 4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.1001 40.000,00
53 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.14.00.00.00.00 1.500.1001 17.824,50
55 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.32.00.00.00.00 1.500.1001 11.883,00
56 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.36.00.00.00.00 1.500.1001 106.261,00
57 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.1001 48.466,55
58 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.49.00.00.00.00 1.500.1001 11.883,00
59 02 005 12 361 2009 2211 3.3.90.92.00.00.00.00 1.500.1001 5.941,50
61 02 005 12 361 2009 2211 4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.1001 59.415,00
63 02 005 12 361 2010 2212 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.1001 28.000,00
64 02 005 12 361 2010 2212 4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.1001 328.000,00
65 02 005 12 366 2011 2213 3.3.90.30.00.00.00.00 1.500.1001 55.000,00
66 02 005 12 366 2011 2213 3.3.90.36.00.00.00.00 1.500.1001 55.000,00
68 02 005 12 366 2011 2213 4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.1001 59.415,00
15 06 001 18 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.500.0000 175.000,00
16 06 001 18 122 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.0000 175.000,00
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de julho de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal