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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 838, de 21 de julho de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
838
data
2026-07-21
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2632
fonte_texto
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1900/text
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2026-10-28T10:27:55.053837-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/07/2026. Edição 4167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 838, de 21 de julho de 2026

O Prefeito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º.

Estabelece os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que obedecera aos seguintes vencimentos:

I – PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

- Até 31 de agosto de 2026, com desconto de 10% (dez por cento)

II – PAGAMENTO EM 05 (CINCO) COTAS E VENCIMENTOS

SEM DESCONTO:

Art. 2º.

Os carnês de IPTU serão enviados para os endereços cadastrados no banco de dados da Prefeitura.

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial os Decretos nº 805/2026 e 824/2026.

Engenheiro Paulo de Frontin, 21 de julho de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal