Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL nº 1.808, de 09 de junho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- LEI MUNICIPAL
- numero
- 1.808
- data
- 2026-06-09
- municipio
- Bom Jardim
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3300506
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.bomjardim.rj.leg.br/norma/132
- fonte_texto
- https://sapl.bomjardim.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/132/lei_municipal_n_1.808-2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
LEI MUNICIPAL nº 1.808, de 09 de junho de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA-FEIRA, 15/06/2026 | Praça Governador Roberto Silveira, N° 44 - Centro - Bom Jardim - RJ | ANO IV - EDIÇÃO 562/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
RECONHECE O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA À UTILIZAÇÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Bom Jardim – RJ, o direito das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA à utilização das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em áreas públicas, em vias públicas e em estacionamentos privados de uso coletivo.
Parágrafo único. O direito previsto no caput poderá ser exercido quando a pessoa com Transtorno do Espectro Autista estiver sendo transportada pelo veículo usuário da vaga.
Art. 2º. Para fins de comprovação do direito previsto nesta Lei, será admitida a apresentação de:
I – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, prevista no art. 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020;
II – Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista instituído pela Lei Municipal nº 1.662/2022; ou
III – outro documento oficial equivalente expedido por órgão competente.
Art. 3º. A utilização das vagas previstas nesta Lei observará as normas gerais de trânsito, acessibilidade e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim – RJ, em 09 de junho de 2026.
AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ PREFEITO
Autor: Vereador Fábio Jose Barros
diariooficial.com.br - 15/06/2026 (16:40:16) - ANO IV - EDIÇÃO 562/2026 - PÁGINA 5