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MunicipalRJ · Bom Jardim · Lei ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL nº 1.804, de 08 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
LEI MUNICIPAL
numero
1.804
data
2026-04-08
municipio
Bom Jardim
uf
RJ
codigo_ibge
3300506
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.bomjardim.rj.leg.br/norma/105
fonte_texto
https://sapl.bomjardim.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/105/lei_municipal_n_1.804-2026.pdf
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baixado_em
2026-10-16

LEI MUNICIPAL nº 1.804, de 08 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – ESTADO DO RJ QUARTA-FEIRA, 08-04-2026 | Praça Governador Roberto Silveira, Nº 44 – Centro – Bom Jardim – RJ | ANO IV - EDIÇÃO 532

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a concessão de subvenção à entidade comprometida com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para comunicação comunitária no Município de Bom Jardim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM/RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), objetivando o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para comunicação comunitária, ampliando a divulgação das ações sociais, culturais e de saúde no âmbito do Município de Bom Jardim em 2026.

Art. 2º. A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em parcelas, conforme cronograma de desembolso financeiro, a ser creditada na conta corrente da beneficiada descrita no inciso deste artigo, desde que devidamente habilitada:

I – Associação Comunitária de Radiodifusão do Município de Bom Jardim (Rádio Alternativa FM – 104,9) - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Parágrafo Único - O somatório do valor subvencionado, a entidade acima descrita, não poderá exceder ao montante descrito no art. 1°, procedendo à execução da despesa em dotação própria.

Art. 3º. Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata artigo 1º dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regulam a matéria.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – RJ, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ PREFEITO

www.bomjardim.rj.gov.br/diariooficial - QUARTA, 08-04-2026 (16:11) - ANO IV - EDIÇÃO 532 - PÁGINA 9