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MunicipalRJ · Barra Mansa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 6.175, de 02 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
6175
data
2026-09-02
municipio
Barra Mansa
uf
RJ
codigo_ibge
3300407
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5554
fonte_texto
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3287/text
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2026-10-27T17:14:58.640946-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 6.175, de 02 de setembro de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6175, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina academia popular, localizado no Centro de Lazer Antônio Ermínio de Moraes, Saudade, de Academia Popular Sr. Altair Augusto de Carvalho.

Art. 1º.

Fica denominado a academia popular, localizado no Centro de Lazer Antônio Ermínio de Moraes, Saudade, de "Academia Popular Sr. Altair Augusto de Carvalho".

Parágrafo único

O município deverá promover a fixação de placa com a denominação da Academia em local visível, bem como promover a comunicação aos órgãos competentes.

Art. 2º.

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO