Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 6.173, de 31 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 6173
- data
- 2026-08-31
- municipio
- Barra Mansa
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3300407
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5552
- fonte_texto
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3285/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T17:15:02.669845-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 6.173, de 31 de agosto de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6173, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Revogam a Lei Municipal n° 4186/2013, que criou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e a Lei Municipal n° 4455/2015, que alterou e consolidou a Lei nº 4186/2013 e criou e regulamentou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 1º.
Ficam revogadas a Lei Municipal n° 4186, de 27 de novembro de 2013, que criou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (FUMAD) e a Lei Municipal n° 4455, de 24 de junho de 2015, que alterou e consolidou a Lei nº 4186/2013 е criou e regulamentou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 2º.
Com base no disposto no art. 1° desta Lei, os eventuais recursos vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas passam a ser geridos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE AGOSTO DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO