Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 6.169, de 21 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 6169
- data
- 2026-07-21
- municipio
- Barra Mansa
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3300407
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5543
- fonte_texto
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3136/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T17:15:10.669000-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 6.169, de 21 de julho de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6169, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Denomina de "Ponte Luiz Claudio Alves de Monlevad" a estrutura viária sobre o Rio Barra Mansa localizada na Rua Eduardo Junqueira, Centro, revogando a Lei n°4.131 de 19 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica denominada de Ponte Luiz Claudio Alves de Monlevad a ponte que transpõe o Rio Barra Mansa, localizada na Rua Eduardo Junqueira, no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a confecção e a instalação de placas indicativas no local, contendo a nova denominação do logradouro público de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Fica expressamente revogada a Lei nº 4.131, de 19 de setembro de 2013.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO