§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRJ · Barra Mansa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 6.169, de 21 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
6169
data
2026-07-21
municipio
Barra Mansa
uf
RJ
codigo_ibge
3300407
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5543
fonte_texto
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3136/text
sha256_fonte
c9e293b59cf1b2baffbbb3571e79446d78b77fa2101f7ea3464d01366851a155
sha256_texto
0c23e450c92e9572b11334b33508d53ba9d9a90bd9b417c8afef88669788a2c0
capturado_em_fonte
2026-10-27T17:15:10.669000-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 6.169, de 21 de julho de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6169, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Denomina de "Ponte Luiz Claudio Alves de Monlevad" a estrutura viária sobre o Rio Barra Mansa localizada na Rua Eduardo Junqueira, Centro, revogando a Lei n°4.131 de 19 de setembro de 2013, e dá outras providências.

Art. 1º.

Fica denominada de Ponte Luiz Claudio Alves de Monlevad a ponte que transpõe o Rio Barra Mansa, localizada na Rua Eduardo Junqueira, no Município de Barra Mansa.

Art. 2º.

O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a confecção e a instalação de placas indicativas no local, contendo a nova denominação do logradouro público de que trata esta Lei.

Art. 3º.

Fica expressamente revogada a Lei nº 4.131, de 19 de setembro de 2013.

Art. 4º.

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.

LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO