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MunicipalRJ · Barra Mansa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 6.168, de 21 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
6168
data
2026-07-21
municipio
Barra Mansa
uf
RJ
codigo_ibge
3300407
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5542
fonte_texto
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3135/text
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2026-10-27T17:15:12.663349-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 6.168, de 21 de julho de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6168 ,DE 21 DE JULHO DE 2026.

Denomina como "Rua José Vinciprova" a via pública que interliga o Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará) à Ponte Engenheiro Luís Cláudio Alves de Monlevad, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.

Art. 1º.

Fica denominada de Rua José Vinciprova a via pública que conecta o Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará) à Ponte Engenheiro Luís Cláudio Alves de Monlevad, localizada no perímetro urbano do Município de Barra Mansa.

Art. 2º.

O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida atualização do cadastro de logradouros públicos e a comunicação aos órgãos de serviços públicos e concessionárias.

Art. 3º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.

LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITО