Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 6.167, de 21 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 6167
- data
- 2026-07-21
- municipio
- Barra Mansa
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3300407
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5541
- fonte_texto
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3133/text
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T17:15:14.659926-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 6.167, de 21 de julho de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6167 DE 21 DE JULHO DE 2026.
Denomina como "Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará)" a estrutura viária de ligação entre a Via Sérgio Braga e a Rua Eduardo Junqueira, integrante das obras do Pátio de Manobras de Barra Mansa.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado como "Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará)" o viaduto que interliga a Via Sérgio Braga à Rua Eduardo Junqueira, obra integrante do complexo de readequação ferroviária do Pátio de Manobras de Barra Mansa.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e sinalização da referida estrutura, com a afixação de placas indicativas contendo a denominação oficial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO