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MunicipalRJ · Barra Mansa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 6.167, de 21 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
6167
data
2026-07-21
municipio
Barra Mansa
uf
RJ
codigo_ibge
3300407
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5541
fonte_texto
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3133/text
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2026-10-27T17:15:14.659926-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 6.167, de 21 de julho de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6167 DE 21 DE JULHO DE 2026.

Denomina como "Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará)" a estrutura viária de ligação entre a Via Sérgio Braga e a Rua Eduardo Junqueira, integrante das obras do Pátio de Manobras de Barra Mansa.

Art. 1º.

Fica oficialmente denominado como "Viaduto Elias Rodrigues Costa (Elias da Barbará)" o viaduto que interliga a Via Sérgio Braga à Rua Eduardo Junqueira, obra integrante do complexo de readequação ferroviária do Pátio de Manobras de Barra Mansa.

Art. 2º.

O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e sinalização da referida estrutura, com a afixação de placas indicativas contendo a denominação oficial.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.

LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO