Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 6.166, de 21 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 6166
- data
- 2026-07-21
- municipio
- Barra Mansa
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3300407
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5540
- fonte_texto
- https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3132/text
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T17:15:16.712158-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 6.166, de 21 de julho de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6166, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Denomina Travessa São João Evangelista a Servidão denominada São João no bairro São Judas Tadeu.
Art. 1º.
Fica denominada Travessa São João Evangelista a Servidão denominada São João no bairro São Judas Tadeu, em frente ao n° 4 (quatro), em divisa com a Rua São João.
Parágrafo único
O município deverá promover a fixação de placa com a denominação da travessa em local visível, bem como promover a comunicação da alteração do nome do mesmo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEIТО