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MunicipalRJ · Barra Mansa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 6.166, de 21 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
6166
data
2026-07-21
municipio
Barra Mansa
uf
RJ
codigo_ibge
3300407
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/norma/5540
fonte_texto
https://sapl.barramansa.rj.leg.br/ta/3132/text
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2026-10-27T17:15:16.712158-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 6.166, de 21 de julho de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6166, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Denomina Travessa São João Evangelista a Servidão denominada São João no bairro São Judas Tadeu.

Art. 1º.

Fica denominada Travessa São João Evangelista a Servidão denominada São João no bairro São Judas Tadeu, em frente ao n° 4 (quatro), em divisa com a Rua São João.

Parágrafo único

O município deverá promover a fixação de placa com a denominação da travessa em local visível, bem como promover a comunicação da alteração do nome do mesmo.

Art. 2º.

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2026.

LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEIТО