Metadados
- titulo
- DECRETO N° 331 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- TRÊS BARRAS DO PARANÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 331
- data
- 2026-10-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 2BC436B0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 331 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N° 331 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.001.10.122.0011.2.040 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.40.00.00 303 Serviços de TI e Comunicação – Pessoa Jurídica.................................... R$ 20.000,00 07.001.08.122.0006.2.027 Manutenção das Ativ. da Secr. Mun. de Desenvolvimento Social e Familia 3.3.90.36.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................... R$ 8.000,00 07.002.08.122.0009.2.032 Manutenção dos Programas de Gestão do SUAS – CADUNICO 3.3.90.40.00.00 000 Serviços de TI e Comunicação – Pessoa Jurídica.................................... R$ 5.000,00
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 07.002.08.244.0007.2.062. - Ações para Manutenção das Atividades do Armazém da Família 3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................... R$ 55.000,00 Art. 2ºPara dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.002.10.301.0013.2.050 Manutenção das Atividades de Saúde Bucal 3.3.90.14.00.00 303 Diárias-Civil.............................. R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................... R$ 5.000,00 3.3.90.40.00.00 303 Serviços de TI e Comunicação – Pessoa Jurídica.................................... R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00 303 Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00 07.003.08.243.0007.6.002. - Ações para Assistência a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo....................... R$ 68.000,00 Art. 3ºEste decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Tunas do Paraná, 06 de outubro de 2026. MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro