Metadados
- titulo
- Lei nº 691, de 14 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 691
- data
- 2026-07-14
- municipio
- Tomazina
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4127809
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/812
- fonte_texto
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/812/lei_691_autoriza_parcelar_debitos_tributarios.pdf
- sha256_fonte
- e6a2ef7a07645a616ee7b673aac37fc8b84ca25afb8eccc94af3f8a9ccf7086c
- sha256_texto
- 716cd9eac642a13fa9e0f7e00de742a5699a2a1d3f092afe7db6c16599a3da72
- baixado_em
- 2026-10-16
Lei nº 691, de 14 de julho de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 691/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos tributários e previdenciários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o parcelamento de débitos tributários e previdenciários de responsabilidade do Município de Tomazina junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei poderá abranger:
I – Programas de parcelamento excepcional instituídos pela União especificamente voltados aos entes federativos;
II – Parcelamentos ordinários ou especiais previstos na legislação federal vigente, que se mostrem mais vantajosos ou necessários para a regularidade fiscal do Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar os pedidos de adesão, confessar as dívidas, renunciar a eventuais direitos sobre os quais se fundam as ações judiciais que discutam tais débitos e cumprir todas as demais exigências estabelecidas pelos órgãos federais competentes.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias, bem como incluir as dotações orçamentárias específicas nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) para fazer frente aos pagamentos das parcelas decorrentes desta autorização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tomazina, 14 de julho de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO Prefeito de Tomazina – PR
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:CC93171A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2026. Edição 3573 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/