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MunicipalPR · Tomazina · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 689, de 27 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
689
data
2026-05-27
municipio
Tomazina
uf
PR
codigo_ibge
4127809
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/810
fonte_texto
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/810/lei_689_autoriza_alienar_bens_imoveis.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei nº 689, de 27 de maio de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 689/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de propriedade do Município, mediante licitação na modalidade leilão, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, os seguintes bens imóveis, inscritos nas matrículas abaixo, integrantes do patrimônio público municipal:

Matrícula 9.729 Matrícula 9.730 Mátricula 9.731

Art. 2º O valor da alienação ou permuta dos bens constantes no artigo anterior, deverá ser o equivalente ao valor mínimo constante das avaliações efetuadas pela Comissão Municipal para Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Tomazina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tomazina, 27 de maio de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:4C54B6EA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2026. Edição 3539 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/