Metadados
- titulo
- Lei nº 689, de 27 de maio de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 689
- data
- 2026-05-27
- municipio
- Tomazina
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4127809
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/810
- fonte_texto
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/810/lei_689_autoriza_alienar_bens_imoveis.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei nº 689, de 27 de maio de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 689/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de propriedade do Município, mediante licitação na modalidade leilão, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, os seguintes bens imóveis, inscritos nas matrículas abaixo, integrantes do patrimônio público municipal:
Matrícula 9.729 Matrícula 9.730 Mátricula 9.731
Art. 2º O valor da alienação ou permuta dos bens constantes no artigo anterior, deverá ser o equivalente ao valor mínimo constante das avaliações efetuadas pela Comissão Municipal para Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Tomazina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tomazina, 27 de maio de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO Prefeito
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:4C54B6EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2026. Edição 3539 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/