Metadados
- titulo
- Lei nº 687, de 11 de maio de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 687
- data
- 2026-05-11
- municipio
- Tomazina
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4127809
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/604
- fonte_texto
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/604/lei_687_abre_credito_adicional_especial.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei nº 687, de 11 de maio de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 687/2026
Súmula: Abre crédito adicional especial para o exercício de 2026 e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Tomazina – PR, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na dotação orçamentária a seguir especificada.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal do Esporte, Cultura e Turismo Unidade: 03 – Cultura Funcional: 13.392.0012.2.066 – Manutenção da Divisão de Cultura Fonte de Recurso: 00954/01063.09.99.06.18.1.719.0000 Ciclo 02 -Transf. Pol. Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ................ 19.000,00
Art. 2º. – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata essa Lei, a ser operada mediante Decreto Específico, fica indicado como recurso conforme Artigo 43, § 1º. da Lei Federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação da fonte de recursos.
Art. 3º. Fica também o Executivo autorizado a incluir nas suas Leis do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, as ações e prioridades propostas pela presente Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tomazina - PR, 11 de maio de 2026.
CÉZAR BUENO DE MELO Prefeito
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:AFB0B7B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/