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MunicipalPR · Tomazina · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 687, de 11 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
687
data
2026-05-11
municipio
Tomazina
uf
PR
codigo_ibge
4127809
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/604
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https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/604/lei_687_abre_credito_adicional_especial.pdf
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2026-10-16

Lei nº 687, de 11 de maio de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 687/2026

Súmula: Abre crédito adicional especial para o exercício de 2026 e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Tomazina – PR, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na dotação orçamentária a seguir especificada.

Órgão: 07 – Secretaria Municipal do Esporte, Cultura e Turismo Unidade: 03 – Cultura Funcional: 13.392.0012.2.066 – Manutenção da Divisão de Cultura Fonte de Recurso: 00954/01063.09.99.06.18.1.719.0000 Ciclo 02 -Transf. Pol. Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ................ 19.000,00

Art. 2º. – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata essa Lei, a ser operada mediante Decreto Específico, fica indicado como recurso conforme Artigo 43, § 1º. da Lei Federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação da fonte de recursos.

Art. 3º. Fica também o Executivo autorizado a incluir nas suas Leis do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, as ações e prioridades propostas pela presente Lei.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Tomazina - PR, 11 de maio de 2026.

CÉZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:AFB0B7B6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/