Metadados
- titulo
- Lei nº 686, de 29 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 686
- data
- 2026-04-29
- municipio
- Tomazina
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4127809
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/602
- fonte_texto
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/602/lei_686_altera_lei_661.225.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei nº 686, de 29 de abril de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 686/2026
Súmula: Altera o art. 3º da Lei nº 661/2025 e dá outras providências.
Art. 1º- Fica alterado o art. 3º da Lei nº 661/2025, o que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O servidor público sob Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) fica expressamente proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.
Parágrafo único. Não se compreendem na proibição do caput deste artigo:
I - A atividade excepcional em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo exercido;
II - As atividades que, sem caráter de emprego e sem remuneração, se destinam a algum programa de voluntariado.
III- A atividade de vereança, e demais atividades relacionadas ao exercício do mandato eletivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tomazina, 29 de abril de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO Prefeito
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:C11EB925
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2026. Edição 3520 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/