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MunicipalPR · Tomazina · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 683, de 02 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
683
data
2026-04-02
municipio
Tomazina
uf
PR
codigo_ibge
4127809
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/599
fonte_texto
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/599/lei_683_altera_protocolo_consorcio_casa_lar.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei nº 683, de 02 de abril de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 683/2026

SUMULA - Altera o protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, aprovado através da lei municipal nº 1152/13 e autoriza o ingresso do Município de Japira/PR como consorciado, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, com redação dada pela lei nº 2007/21, passa a vigorar com a seguinte redação: “6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados.

I - Fica autorizada a inclusão de novos Municípios no Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: aprovação de lei autorizativa por parte do ente interessado e pelo Consórcio, formalização da adesão mediante assinatura do Protocolo de Intenções, bem como o cumprimento de todas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros municípios, salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já consorciados, formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, devidamente ratificado pelas respectivas Câmaras Municipal.

III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme regulamento próprio.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Município de Japira, Estado do Paraná, como membro do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, mediante o cumprimento das exigências legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tomazina, 02 de abril de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:76183793

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2026. Edição 3503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/