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MunicipalPR · Tomazina · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 682, de 17 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
682
data
2026-03-17
municipio
Tomazina
uf
PR
codigo_ibge
4127809
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/598
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https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/598/lei_682-2026_revisao_de_vencimentos_e_reajuste_anual.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei nº 682, de 17 de março de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO

LEI MUNICIPAL N.º 682/2026

Súmula: Dispõe sobre a concessão de revisão geral de vencimentos e de reajuste de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito de Tomazina – PR, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Concede-se revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 36 da Lei Municipal nº 347/2013, aos cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR.

Parágrafo único. A recomposição inflacionária será pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de março de 2025 a fevereiro de 2026, o qual corresponde a 3,3575%.

Art. 2º - Sobre o valor dos vencimentos revisados nos moldes do artigo 1º desta lei, será concedido reajuste de vencimentos aos cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR, no importe de 3,6425%.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados para pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais, constantes das leis orçamentárias vigentes.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2026, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Tomazina/PR, 17 de março de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito de Tomazina

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:ADC4CC02

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/