Metadados
- titulo
- Lei nº 682, de 17 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 682
- data
- 2026-03-17
- municipio
- Tomazina
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4127809
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/norma/598
- fonte_texto
- https://sapl.tomazina.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/598/lei_682-2026_revisao_de_vencimentos_e_reajuste_anual.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei nº 682, de 17 de março de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 682/2026
Súmula: Dispõe sobre a concessão de revisão geral de vencimentos e de reajuste de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito de Tomazina – PR, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Concede-se revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 36 da Lei Municipal nº 347/2013, aos cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR.
Parágrafo único. A recomposição inflacionária será pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de março de 2025 a fevereiro de 2026, o qual corresponde a 3,3575%.
Art. 2º - Sobre o valor dos vencimentos revisados nos moldes do artigo 1º desta lei, será concedido reajuste de vencimentos aos cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do Município de Tomazina – PR, no importe de 3,6425%.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados para pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais, constantes das leis orçamentárias vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Tomazina/PR, 17 de março de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO Prefeito de Tomazina
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:ADC4CC02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/