Metadados
- titulo
- LEI N° 1117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- TIJUCAS DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1117
- data
- 2026-10-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 4E4B9BA6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
LEI N° 1117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica a 5ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Tijucas do Sul no agora denominado CONSÓRCIO
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ COMESP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra a 5ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. Fica autorizada a permanência e participação do Município de Tijucas do Sul no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 5ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. Art. 3o. O Município de Tijucas do Sul continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026. JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde