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MunicipalPR · Tijucas Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1115, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
TIJUCAS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1115
data
2026-10-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
06EC742F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1115, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

LEI N° 1115, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

4.4.90.61.00.00 100 (EXERCICIO 2026) 100 EA (EX. ANTERIOR)

INSTITUTO DE PREVIDENCIA TIJUCAS DO SUL PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA TIJUCAS DO SUL PREV MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA TIJUCAS DO SUL. AQUISIÇÃO DE IMOVEIS TAXAS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS R$ 81.786,71 TAXAS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS R$ 1.268.213,29 TOTAL R$ 1.350.000,00

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão através conforme discriminado abaixo:

Denomina a estrada rural que liga a localidade de Cascatinha à comunidade do Barreiro como Estrada Municipal Vereador Pedro Libonir Jarek, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por iniciativa dos vereadores Pedro Luiz da Rocha e Jelson Adriano Klakoski, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCICIO ANTERIOR FONTE DESCRIÇÃO

100

FONTE

100

DOTAÇÃO 100 100 (EA)

Parágrafo único. Para fins de referência técnica e delimitação, a via rural compreende o trecho delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: I - Ponto Inicial: Estrada Ezequiel da Silva Pereira (Cascatinha) – Latitude 25°56'34.01"S e Longitude 49°10'1.77"O; II - Ponto Final: Estrada Olímpio de Oliveira Camargo (Barreiro) – Latitude 25°58'2.36"S e Longitude 49°8'52.88"O. Art. 2º As áreas de domínio correspondentes à extensão da Estrada ora delimitada incorporam-se à municipalidade para todos os fins legais e de infraestrutura urbana/rural.

DESCRIÇÃO 4.4.90.51 AQUISIÇÃO IMOVEIS 44.90.61 AQUISIÇÃO IMOVEIS

DESCRIÇÃO 4.4.90.61 IMOVEIS 4.4.90.61 IMOVEIS

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito

1.268.213,29

Superavit Financeiro

DE DE

AQUISIÇÃO AQUISIÇAO

VALOR

ORIGEM

R$ 81.786,71

EXER.2026

R$ 1.268.213,29

EXER. ANTERIOR

VALOR

ORIGEM

R$ 81.786,71

EXER. 2026

R$ 1.268.213,29

EXER. ANTERIOR

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 13 de outubro de 2026. JOSE ALTAIR MOREIRA Prefeito Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde