§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPR · Tijucas Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
TIJUCAS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1114
data
2026-10-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
F06235BF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

LEI N° 1114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.084, de 04 de março de 2026, para estender a delimitação da Estrada Romalino Valoski, na localidade de Ambrósios, Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por iniciativa do vereador Pedro Luiz da Rocha, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.084, de 04 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amp

355

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 "Art. 1º Denomina-se Estrada Romalino Valoski a via rural localizada na localidade de Ambrósios, no Município de Tijucas do Sul, conhecida anteriormente de forma popular como Estrada do Taquaroca, a qual tem início na Estrada Antônio Cubas Claudino, estendendo-se em conformidade com o Parecer Técnico nº 048/2026 – ENG do Setor de Engenharia Municipal." "§ 1º Para fins de referência técnica, a via compreende o trecho delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: I - Ponto Inicial: Latitude 25°55'47.50"S e Longitude 49°6'58.94"O; II - Ponto Final (extensão): Latitude 25°57'46.08"S e Longitude 49°6'38.47"O." “§ 2º A via objeto desta Lei possui características compatíveis com a classificação de estrada rural terciária, atendendo aos parâmetros mínimos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 5.782/2025, que regulamenta a faixa de domínio e as pistas das estradas rurais do Município, conforme constatado pelo Setor de Engenharia." Art. 2º As áreas de domínio correspondentes à extensão da Estrada ora delimitada incorporam-se à municipalidade para todos os fins legais e de infraestrutura urbana/rural. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde