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MunicipalPR · Tijucas Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1113, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
TIJUCAS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1113
data
2026-10-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
2F9958F6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1113, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

LEI N° 1113, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 E

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução nº 04/2026 desta Casa Legislativa, RATIFICA o processo de contratação direta, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação, conforme especificado abaixo: Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, para visita guiada dos participantes / representantes do Projeto Câmara Mirim na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no dia 06 de novembro de 2026; evento com início a partir das 14 horas, e término previsto para 17h30. CONTRATADA: TEREZIO TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.718.108/0001-08, com endereço na Rua Angelo Breseghello, nº 422, casa 176, Bairro Alto, Curitiba, Paraná. VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 01 – Poder Legislativo; 01 – Câmara Municipal; 2001 – Manutenção do Poder Legislativo; 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; 3.3.90.33.99.00 – Outras Despesas com Locomoção. Tijucas do Sul, 14 de outubro de 2026.

Altera o artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 820, de 28 de março de 2022, para estender a delimitação da Estrada José Alcebiades Camargo, na localidade do Gama, Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por iniciativa do vereador Pedro Luiz da Rocha, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 820, de 28 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica nomeada a Estrada José Alcebiades Camargo, na localidade de Gama, com início na Estrada Manoel Pereira do Vale, ao lado da Capela Nossa Senhora dos Milagres, estendendo-se em conformidade com o Parecer Técnico nº 038/2026 – ENG do Setor de Engenharia Municipal." (NR) "Parágrafo único. Para fins de referência técnica, a via compreende o trecho delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: I - Ponto Inicial: Latitude 25°55'23.16"S e Longitude 49°13'41.50"O; II - Ponto Final (extensão): Latitude 25°54'54.59"S e Longitude 49°13'49.09"O." (NR) Art. 2º As áreas de domínio correspondentes à extensão da Estrada ora delimitada incorporam-se à municipalidade para todos os fins legais e de infraestrutura urbana/rural. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JULIANO DOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas do Sul Publicado por: Andreia de Fatima Silveira do Vale