Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.720/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PR
- municipio
- SAUDADE DO IGUAÇU
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1720
- data
- 2026-10-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- D3C03E56
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.720/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 1.720/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. .LEI N.º 1.720/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2027, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a organização e a estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do Município e suas alterações; V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VIII - as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei complementar nº 101/2000; e IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas. § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será dada maior prioridade: I - à educação; II - à saúde; III – à manutenção da administração geral do município; IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico. § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2026 será feita prioritariamente para financiar as ações de governo previstas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV).
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2026-2029, e ainda, na Lei Orçamentária Anual para 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2026. § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo. § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual – PPA. Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade. Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesas do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas; XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas. Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2027 compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: I – Categoria Econômica; II – Origem; III – Espécie; IV – Desdobramento; e V – Tipo § 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim detalhada: I – Receitas Correntes – 1; e II – Receitas de Capital – 2. § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita. § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: I – ―0‖, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; II – ―1‖, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita; III – ―2‖, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; IV – ―3‖, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e V – ―4‖, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita. Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por: I – Órgão Orçamentário; II – Unidade Orçamentária; III – Função; IV – Subfunção; V – Programa; VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII – Categoria Econômica; VIII – Grupo de Natureza da Despesa IX – Modalidade de Aplicação; X – Elemento de Despesa; XI – Fonte de Recursos. § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes -3; e II - despesas de Capital - 4. § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - Pessoal e encargos sociais - 1; II - Juros e encargos da dívida - 2; www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 III - Outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões financeiras - 5; e VI - Amortização da dívida - 6. § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferência à União - 20; II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30; III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31; IV - Transferências a Municípios - 40; V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71; VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72; IX - Aplicações diretas - 90; X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95. XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 96. XIII – Reserva de Contingência - 99. § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2027 e em seus Créditos Adicionais. § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa. § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo; II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as devidas justificativas. § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2027, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de lei das diretrizes orçamentárias correspondente. Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de:
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 I - Texto da Lei; II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64; IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº. 4.320/64; VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64; VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. § 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente exercício, observadas as disposições desta lei. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades: I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde; III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; IV – pagamento de sentenças judiciais; V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal. Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2027 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência, caso não sejam utilizados para os fins previstos no caput deste artigo até 1º de dezembro de 2027, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação vigente. Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2026. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes. Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta. § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos. § 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2027 deverá destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal. Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2026. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2027 serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027. Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, nas seguintes situações: I - quando promover durante a execução orçamentária de 2027, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. II – realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante autorização contida no art. 35 da presente Lei. Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2026. ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Receita Total (EXCETO 67.216.100,00 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 66.267.499,82 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 63.346.574,00 Impostos, Taxas e Contribuições 5.309.334,00
R$ 1,00 2028
2029
Valor Constante
% PIB (a/PIB) x 100
% RCL (a/RCL) Valor Corrente (b) x 100
Valor Constante
% PIB (b/PIB) % RCL (b/RCL) Valor Corrente (c) x 100 x 100
Valor Constante
% PIB (c/PIB) % RCL (c/RCL) x 100 x 100
65.258.349,51
0,01
104,54
67.860.806,00
63.965.318,13
0,01
100,07
71.569.121,00
65.495.884,15
0,01
100,06
64.337.378,47
0,01
103,07
66.908.406,00
63.067.589,78
0,01
98,66
70.618.021,00
64.625.492,92
0,01
98,73
61.501.528,16 5.154.693,20
0,01 0,00
98,52 8,26
66.862.406,00 5.606.705,00
63.024.230,37 5.284.857,20
0,01 0,00
98,60 8,27
70.572.021,00 5.920.735,00
64.583.396,40 5.418.311,25
0,01 0,00
98,67 8,28
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 de Melhoria Transferências Correntes 57.127.953,00 55.464.032,04 0,01 88,85 60.295.283,00 56.834.087,10 0,01 88,91 63.638.753,00 Demais Receitas Primárias 909.287,00 882.802,91 0,00 1,41 960.418,00 905.286,08 0,00 1,42 1.012.533,00 Correntes Receitas Primárias de Capital 2.920.925,82 2.835.850,31 0,00 4,54 46.000,00 43.359,41 0,00 0,07 46.000,00 Despesa Total (EXCETO 73.733.100,00 71.585.533,98 0,01 114,68 74.377.806,00 70.108.215,67 0,01 109,68 78.086.121,00 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 71.011.100,00 68.942.815,53 0,01 110,45 71.570.806,00 67.462.348,95 0,01 105,54 75.194.121,00 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes 60.672.687,68 58.905.522,02 0,01 94,37 63.996.906,00 60.323.221,79 0,01 94,37 67.582.397,00 Pessoal e Encargos Sociais 36.188.082,00 35.134.060,19 0,00 56,28 37.971.198,00 35.791.495,90 0,00 55,99 39.825.070,00 Outras Despesas Correntes 24.484.605,68 23.771.461,83 0,00 38,08 26.025.708,00 24.531.725,89 0,00 38,38 27.757.327,00 Despesas Primárias de Capital 3.821.412,32 3.710.109,05 0,00 5,94 1.056.900,00 996.229,62 0,00 1,56 1.094.724,00 Pagamento de Restos a Pagar de 6.517.000,00 6.327.184,47 0,00 10,14 6.517.000,00 6.142.897,54 0,00 9,61 6.517.000,00 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (4.743.600,18) (4.605.437,07) (0,00) (7,38) (4.662.400,00) (4.394.759,17) (0,00) (6,88) (4.576.100,00) (I – II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (4.743.600,18) (4.605.437,07) (0,00) (7,38) (4.662.400,00) (4.394.759,17) (0,00) (6,88) (4.576.100,00) (V) + (III – IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 948.600,18 920.971,05 0,00 1,48 952.400,00 897.728,34 0,00 1,40 951.100,00 RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto 1.231.000,00 1.195.145,63 0,00 1,91 1.281.000,00 1.207.465,36 0,00 1,89 1.331.000,00 RPPS) Dívida Pública Consolidada 4.992.694,00 4.847.275,73 0,00 7,77 4.224.694,00 3.982.179,28 0,00 6,23 3.456.694,00 (DC) Dívida Consolidada Líquida (15.007.305,00) (14.570.199,03) 0,00 (23,34) (15.775.305,00) (14.869.737,96) 0,00 (23,26) (16.543.305,00) (DCL) Resultado Nominal (SEM 1.888.272,00 1.833.273,79 0,00 2,94 790.000,00 744.650,77 0,00 1,16 790.000,00 RPPS) - Abaixo da linha PARÂMETROS 2027 2028 2029 PIB Nominal do Paraná (Em R$ 883.803,00 937.604,00 994.681,00 1.000.000,00) Receita Corrente Líquida - RCL 64.295.174,18 67.814.806,00 71.523.121,00 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
58.238.474,02
0,01
88,98
926.611,13
0,00
1,42
42.096,52
0,00
0,06
71.459.862,34
0,01
109,18
68.813.272,67
0,01
105,13
61.847.466,93 36.445.580,64 25.401.886,29 1.001.827,54
0,01 0,00 0,00 0,00
94,49 55,68 38,81 1,53
5.963.978,19
0,00
9,11
(4.187.779,75)
(0,00)
(6,40)
(4.187.779,75)
(0,00)
(6,40)
870.391,23
0,00
1,33
1.218.053,55
0,00
1,86
3.163.364,68
0,00
4,83
(15.139.467,59)
(0,00)
(23,13)
722.961,91
0,00
1,10
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em 2025 (a)
% PIB
% RCL
II-Metas Realizadas em 2025 (b)
% PIB
% RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
55.586.831,00 55.219.331,00 60.586.831,00 58.611.831,00
0,01 0,01 0,01 0,01
100,01 99,35 109,00 105,45
71.547.655,10 68.914.514,10 76.502.965,81 71.503.268,41
0,01 0,01 0,01 0,01
89,87 89,28 97,95 94,76
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Variação (II-I) Valor (c) = (b-a) 15.960.824,10 13.695.183,10 15.916.134,81 12.891.437,41
% (c/a) x 100 28,71 24,8 26,27 21,99
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (3.392.500,00) (0,00) (6,10) (2.588.754,31) (0,00) (5,48) 803.745,69 -23,69 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.392.500,00) (0,00) (6,10) (2.588.754,31) (0,00) (5,48) 803.745,69 -23,69 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.655.721,00 0,00 11,97 6.528.694,14 0,00 10,76 (127.026,86) -1,91 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.655.721,00 0,00 2,98 (14.162.773,42) (0,00) 2,68 (15.818.494,42) -955,38 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.885.000,00 0,00 8,79 (2.166.092,23) (0,00) 7,90 (7.051.092,23) -144,34 Parâmetros Valor Previsto 2025 Valor Realizado 2025 PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 742.946,00 784.677,00 Receita Corrente Líquida - RCL 55.582.831,00 61.852.029,28 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.285.062,00 55.586.831,00 10,54 Receitas Primárias (EXCETO FONTES 49.532.762,00 55.219.331,00 11,48 RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 69.335.062,00 60.586.831,00 -12,62 Despesas Primárias (EXCETO FONTES 68.628.062,00 58.611.831,00 -14,59 RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0 (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 Despesas Primárias (COM FONTES 0 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima (19.095.300,00) (3.392.500,00) -82,23 da Linha (V) = (I – II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima (19.095.300,00) (3.392.500,00) -82,23 da Linha (VI) = (V) + (III – IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 6.732.500,00 6.655.721,00 -1,14 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.732.500,00 1.655.721,00 -71,12 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo (22.532.715,12) 4.885.000,00 -121,7 da linha VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 54.000.021,81 57.254.435,93 6,03 Receitas Primárias (EXCETO FONTES 53.192.143,39 56.875.910,93 6,93 RPPS) (I)
R$ 1,00 2026 62.611.828,00
% 12,64
2027 67.216.100,00
% 7,35
2028 67.860.806,00
% 0,96
2029 71.569.121,00
% 5,46
62.135.228,00
12,52
66.267.499,82
6,65
66.908.406,00
0,97
70.618.021,00
5,54
69.335.828,00
14,44
73.733.100,00
6,34
74.377.806,00
0,87
78.086.121,00
4,99
66.593.828,00
13,62
71.011.100,00
6,63
71.570.806,00
0,79
75.194.121,00
5,06
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(4.458.600,00)
31,43
(4.743.600,18)
6,39
(4.662.400,00)
-1,71
(4.576.100,00)
-1,85
(4.458.600,00)
31,43
(4.743.600,18)
6,39
(4.662.400,00)
-1,71
(4.576.100,00)
-1,85
5.880.967,00 (13.119.033,00)
-11,64 -892,4
4.992.694,00 15.007.305,00
-15,1 -214,4
4.224.694,00 15.775.305,00
-15,38 5,12
3.456.694,00 (16.543.305,00)
-18,18 -204,9
790.000,00
-83,83
1.888.272,00
139
790.000,00
-58,16
790.000,00
0
2026 62.611.828,00
% 9,36
2027 65.258.349,51
% 4,23
2028 63.965.318,13
% -1,98
2029 65.495.884,15
% 2,39
62.135.228,00
9,25
64.337.378,47
3,54
63.067.589,78
-1,97
64.625.492,92
2,47
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 74.457.397,71 Despesas Primárias (EXCETO FONTES 73.698.165,96 RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
62.404.435,93
-16,19
69.335.828,00
11,11
71.585.533,98
3,24
70.108.215,67
-2,06
71.459.862,34
1,93
60.370.185,93
-18,08
66.593.828,00
10,31
68.942.815,53
3,53
67.462.348,95
-2,15
68.813.272,67
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima (20.506.022,57) da Linha (V) = (I – II)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(3.494.275,00)
-82,96
(4.458.600,00)
27,6
(4.605.437,07)
3,29
(4.394.759,17)
-4,57
(4.187.779,75)
-4,71
(3.494.275,00)
-82,96
(4.458.600,00)
27,6
(4.605.437,07)
3,29
(4.394.759,17)
-4,57
(4.187.779,75)
-4,71
6.855.392,63
-5,18
5.880.967,00
-14,21
4.847.275,73
-17,58
3.982.179,28
-17,85
3.163.364,68
-20,56
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima (20.506.022,57) da Linha (VI) = (V) + (III – IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 7.229.883,64
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.156.005,64 1.705.392,63 -72,3 (13.119.033,00) -869,3 14.570.199,03 -211,1 14.869.737,96 2,06 (15.139.467,59) -201,8 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo (24.197.387,05) 5.031.550,00 -120,8 790.000,00 -84,3 1.833.273,79 132,1 744.650,77 -59,38 722.961,91 -2,91 da linha NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2025 146.376.081,10 146.376.081,10
% 100,00 100,00
2024 130.576.739,08 130.576.739,08
% 100,00 100,00
2023 126.094.737,46 126.094.737,46
R$ 1,00 % 100,00 100,00
2025
%
2024
%
2023
%
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO VALOR (III) Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2025 (a) 204.112,16 141.046,00 63.066,16 2025 (d) 1.005.383,38 1.005.383,38 1.005.383,38 2025 (g)=((Ia-IId)+IIIh) 212.743,31
2024 (b) 711.402,45 636.900,00 74.502,45 2024 (e) 327.284,75 327.284,75 327.284,75 2024 (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) 1.014.014,53
R$ 1,00 2023 (c) 750.527,85 713.100,00 37.427,85 2023 (f) 120.631,02 120.631,02 120.631,02 2023 (i)=(Ic-IIf) 629.896,83
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos
2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 2023 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo
2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
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2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 2024 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 2025 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). 3 O Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
TRIBUTO
MODALIDADE
SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IPTU Taxas Pela Prestação de Serviços Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública TOTAL Fonte da Informação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Concessão de isenção caráter não geral Concessão de isenção caráter não geral Concessão de isenção caráter não geral
Idosos e viúvos Idosos e viúvos Idosos e viúvos
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 2028 9.925,00 10.420,00 420,00 441,00 2.945,00 3.092,00 13.290,00 13.953,00
2029 10.940,00 463,00 3.246,00 14.649,00
COMPENSAÇÃO Aumento da arrecadação do ISSQN. Aumento da arrecadação do ISSQN. Aumento da arrecadação do ISSQN.
ANEXO I MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente da Despesa(II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Nota Explicativa: Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no artigo 17, o aumento de despesa de caráter continuado (despesa que incide sobre dois ou mais exercícios) deverá ser custeado com o aumento real de receita que faça frente à nova despesa. Considerando as metas projetadas, para o exercício de 2027, não há previsão de expansão das despesas obrigatórioas de caráter continuado.
ANEXO II MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF(LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Assistências Diversas SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustração de Arrecadação SUBTOTAL TOTAL FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finaças. NOTA EXPLICATIVA: Demandas Judiciais: Demandas trabalhistas contra o Município.
R$ 1,00 Valor 100.000,00 100.000,00 200.000,00 Valor 500.000,00 500.000,00 700.000,00
PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de créditos adicionais com a redução de dotação de despesas discricionárias. Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição Contingenciamento de despesas/limitação de empenhos. SUBTOTAL TOTAL
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Valor 100.000,00 100.000,00 200.000,00 Valor 500.000,00 500.000,00 700.000,00
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Assistências Diversas: Enfrentamento de calamidades públicas. Frustração de Arrecadação: Estimativa de redução de arrecadação decorrente de cenários macroeconômicos.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 ANEXO III RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2026 (ART 45 DA LRF) OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO RESPONSÁVEL VALOR TOTAL DA OBRA Obra de construção de um barracão industrial contendo: área de produção, escritório, lavabo, copa e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Em Execução 446.000,00 sanitário, com área de construção de 325,00 M2. Turismo Obra de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente CBUQ, incluindo serviços Secretaria Municipal de Obras, Viação e preliminares, sinalização viária e ensaios tecnológicos, com área total de 5.670,46 M2, no perímetro urbano Em Execução 1.408.000,00 Urbanismo do município de Saudade do Iguaçu, na Estrada Vila Santiago/Rua da Pousada Construção de 01 creche com 456,86M2 do Programa Infância Feliz Paraná. Repasse do FIA/PR: Fortalecimento e Desenvolvimento de Ações Voltadas a Primeira Infância - Creches - Conforme Em Execução Secretaria Municipal de Assistência Social 1.800.000,00 Deliberação CEDCA 60/2023 Obra de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente CBUQ, incluindo serviços preliminares, sinalização viária e ensaios tecnológicos, com área total de 11.232,00 M2, no perímetro rural Secretaria Municipal de Obras, Viação e Em Execução 3.229.000,00 do município de Saudade do Iguaçu, na estrada vicinal rural de Linha Vista Alegre seguindo sentido a Urbanismo Linha Urutu Referente Instrumento de Repasse 4126272/2025 ITAIPU Construção de 01 Centro do Idoso com área total de 507,38 M2, contendo: salão, sanitários e cozinha. Em Execução Secretaria Municipal de Assistência Social 779.000,00 Referente ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa conforme deliberação CEDIPI 024/2025. Obra de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente CBUQ, incluindo serviços Secretaria Municipal de Obras, Viação e preliminares, sinalização viária e ensaios tecnológicos, com área total de 3.218,33 M2, no perímetro urbano Em Execução 899.000,00 Urbanismo do município de Saudade do Iguaçu, na Rua Alto da Colina, localizada no Bairro Colina Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Responsável: 1 - LEGISLATIVO ATUANTE Programa: Fortalecer a atuação do Poder Legislativo, assegurando sua função de legislar e fiscalizar com ética, transparência e participação cidadã. Objetivo: Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.001 - ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES Atividade Sessões Legislativas Realizadas Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
% EXECUTADO
MEDIDO R$
SALDO R$
24,50%
109.257,49
336.742,51
5,97%
83.994,19
1.324.005,81
10,36%
186.390,81
1.613.609,19
32,85%
1.060.666,82
2.168.333,18
19,52%
152.098,72
626.901,28
0,00%
0,00
899.000,00
Tipo: Lei
Tipo:
Apoio Administrativo
Unidade Medida und
Metas Fiscais (R$ 1) 3.661.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 40,00 Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.073 - ATIVIDADES DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Pessoas Atendidas Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Veradores de Saudade do Iguaçu.
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA Unidade Responsável: Programa: Objetivo: Função: 4-Administração Descrição Ação 2.002 - ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Situação: Em Elaboração
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 53.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 85,00 3.714.000,00 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Apoio Administrativo Tipo: Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo. Subfunção: 122-Administração Geral Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) Atividade Apoio Administrativo Outras 585.600,00 Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. Metas Físicas / Análise Acumulativa
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629
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Total 1,00 Função: 4-Administração Descrição Ação 2.004 - ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Subfunção: 122-Administração Geral Tipo Produto (Bem ou Serviço) Atividade Apoio Administrativo
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades dos órgãos de assessoramento: Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 252.200,00
Tipo: Lei
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 4-Administração Subfunção: 124-Controle Interno Descrição Ação Tipo 2.003 - ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO Atividade Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno.
Produto (Bem ou Serviço) Apoio Administrativo
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 177.600,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 1.015.400,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 04.01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇ Unidade Responsável: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Programa: Tipo: Garantir o cumprimento das obrigações financeiras do município, como pagamentos de dívidas, juros, sentenças judiciais, contribuições ao PASEP, indenizações e outros encargos legais. Objetivo: Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 843-Serviço da Dívida Interna Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida 0.001 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Op. Especial Apoio Administrativo Outras Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da amortização e encargos da dívida interna municipal. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida 0.002 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Op. Especial Apoio Administrativo Outras Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da contribuição para o PASEP. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 0.003 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS Op. Especial Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de precatórios e sentenças judiciais.
Operações Especiais
Metas Fiscais (R$ 1) 2.031.000,00
Metas Fiscais (R$ 1) 683.900,00
Metas Fiscais (R$ 1)
Tipo: Lei Apoio Administrativo
Outras
421.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 28-Encargos Especiais Descrição Ação 0.004 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais Tipo Produto (Bem ou Serviço) Op. Especial Apoio Administrativo
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Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 20.000,00
630
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Situação: Em Elaboração
Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de indenizações e restituições.
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.155.900,00 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Apoio Administrativo Programa: Tipo: Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte Objetivo: necessário à implementação do plano de governo. Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Projeto Terrenos/Lotes Adquiridos M2 68.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Aquisição de terrenos para o uso da administração pública municipal. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 200,00 Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.007 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Atividade Apoio Administrativo Outras 4.161.762,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração geral. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Descrição Ação Tipo 2.052 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PUBLICOS Atividade Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e a conservação de bens e espaços públicos.
Tipo: Lei Produto (Bem ou Serviço) Apoio Administrativo
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 193.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.053 - PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Atividade Apoio Administrativo Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de contribuições associativas de interesse do município.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 95.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida 2.064 - BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Atividade Apoio Administrativo Outras Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de beenfícios aos servidores municipais tais como, auxílios, concessões, indenizações, entre outros, previstos na legislação do município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 4-Administração Financeira Subfunção: 123-Administração Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida 2.005 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Atividade Apoio Administrativo Outras Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração financeira. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 5.121.262,00 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: Tipo:
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Metas Fiscais (R$ 1) 73.000,00
Metas Fiscais (R$ 1) 530.500,00
Apoio Administrativo
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Objetivo: Função: 99-Reservas
Formar a reserva para contingências.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Descrição Ação Tipo 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Formação de reserva financeira para fazer frente a futuras contingências.
Subfunção: 999-Reserva de Contingência
Tipo: Lei Produto (Bem ou Serviço) Reserva Financeira para Contingências e Riscos
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 04.02 - FUNDO MUN DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI Unidade Responsável: 6 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS MORADIAS Programa: Ampliar o acesso à moradia com qualidade, promovendo dignidade e segurança habitacional para a população mais vulnerável. Objetivo: Função: 16-Habitação Subfunção: 482-Habitação Urbana Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 1.011 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS Projeto Unidade Habitacional Construida/Reformada Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Contrução e reforma de undades habitacionais para os programas de habitação de interesse social do município.
Unidade Medida VF
Metas Fiscais (R$ 1) 680.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 680.000,00 680.000,00 Tipo:
Finalístico
Unidade Medida und
Metas Fiscais (R$ 1) 67.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 67.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Responsável: 8 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EDUCAÇÃO Finalístico Programa: Tipo: Promover uma educação pública de excelência, assegurando acesso universal e equitativo à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com políticas voltadas à permanência e ao sucesso escolar. O programa busca qualificar continuamente os profissionais da educação, ampliar e modernizar a infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares e oferecer suporte psicossocial aos estudantes e suas famílias. Além disso, visa fortalecer a gestão democrática, a inclusão e a equidade, garantindo que as metas do Plano Municipal de Educação sejam cumpridas e Objetivo: que a aprendizagem seja significativa e transformadora para todos os alunos. Função: 12-Educação Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.023 - ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Atividade Apoio Administrativo Outras 377.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da educação pela Secretaria Municipal de Educação. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 1.004 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para ao ensino fundamental.
Tipo: Lei
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 20,00 Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.026 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Ensino Fundamental para os alunos do primeiro ao quinto ano, incluindo as atividades do ensino em tempo integral.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 7.255.845,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 520,00 Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.043 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos do ensino fundamental municipal (primeiro ao quinto ano).
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 1.680.692,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 395,00 Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 1.003 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Projeto Obra Construida/Ampliada Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para a educação infantil.
Unidade Medida M2
Metas Fiscais (R$ 1) 60.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 20,00 Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Atividade Alunos Atendidos Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil em creches para crianças de 03 meses a 03 anos de idade.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Data: 09/10/2026
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 3.608.364,00
Tipo: Lei Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 140,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA Atividade Alunos Atendidos Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil para crianças de 04 a 05 anos de idade.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 3.363.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 190,00 Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.048 - TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL Atividade Alunos Atendidos Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos da educação infantil municipal (creche e CMEI).
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 1.100.887,10
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 145,00 Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.027 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO INCLUSIVO Atividade Alunos Atendidos Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção da educação especial e do ensino inclusivo.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 195.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 80,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 17.700.788,10 9 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS FUTURO Finalístico Programa: Tipo: Promover a qualificação da juventude de Saudade do Iguaçu por meio do incentivo à formação técnica e superior, assegurando apoio educacional e oportunidades que favoreçam sua inclusão produtiva e o exercício pleno da cidadania. O programa busca oferecer condições para Objetivo: que os jovens tenham acesso e consigam permanecer no ensino técnico e superior, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e contribuindo para a transformação socioeconômica do município. Função: 4-Administração Subfunção: 363-Ensino Profissional Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.071 - INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 87.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos para o ensino técnico/profissionalizante. Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Data: 09/10/2026
Tipo: Lei Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 15,00
Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.068 - INCENTIVOS AO ENSINO SUPERIOR Atividade Alunos Atendidos Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos e apoio/auxílio ao ensino superior.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 1.147.456,08
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 140,00 1.234.456,08
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Responsável: 11 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS SAÚDE Finalístico Programa: Tipo: Implementar estratégias e programas integrados para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, fortalecendo a atenção primária e garantindo atendimentos resolutivos em todos os níveis de complexidade. O programa busca revitalizar as unidades básicas de saúde, ampliar o acesso a serviços especializados e de alta complexidade por meio da articulação regional, qualificar a atenção à gravidez e ao pré-natal, estimular práticas de autocuidado e hábitos de vida saudáveis, além de expandir ações preventivas que reduzam a incidência de doenças e Objetivo: melhorem a qualidade de vida da população. Função: 10-Saúde Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.008 - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DO FMS Atividade Apoio Administrativo Outras 569.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de Gestão e Controle Social do Fundo Municipal de Saúde. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 126-Tecnologia da Informação Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.012 - INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A SAÚDE - SAÚDE DIGITAL Atividade Agendamentos de consultas feitas de forma online Outras 96.985,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Aprimorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde, utilizando soluções digitais para otimizar processos, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, melhorar a tomada de decisões e promover a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1.700,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.009 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 9.132.302,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Atenção Básica em Saúde. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 6.350,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE Atividade Consultas e Exames Realizados no CONIMS Outras 3.639.500,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de média e alta complexidade em Saúde. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 60.000,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 303-Suporte Profilático e Terapêutico Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.047 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 1.291.529,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da farmácia do Centro de Saúde e do Posto de Saúde do Urutu. Metas Físicas / Análise Acumulativa
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Total 5.900,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.011 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Atividade Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de vigilância sanitária, vigilância ambiental e da saúde do trabalhador.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 474.602,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 3.000,00 Função: 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiológica Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.050 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Atividade Pessoas Atendidas Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica. Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 156.000,00
Tipo: Lei Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 325,00
Função: 10-Saúde Descrição Ação 2.065 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Situação: Nova
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição Tipo Produto (Bem ou Serviço) Atividade Número de Consultas com Nutricionista no Ano Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços públicos de saúde relacionados à alimentação e nutrição.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 267.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 2.000,00 15.626.918,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 07.01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Responsável: 15 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS AGRICULTURA Finalístico Programa: Tipo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária familiar e fortalecer o agronegócio em Saudade do Iguaçu como pilares da economia local. O programa busca ampliar a produtividade e a competitividade do setor agropecuário, oferecendo apoio técnico, Objetivo: investimentos diretos ao produtor, incentivo ao associativismo e ao cooperativismo, além de fomentar o turismo rural como alternativa de geração de renda, diversificação econômica e valorização das potencialidades do campo. Função: 20-Agricultura Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.013 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Atividade Apoio Administrativo Outras 152.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.014 - APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA Atividade Produtores Rurais Atendidos Outras 2.134.522,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos à produção agropecuária no município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 735,00 Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2.015 - MANEJO DE EFLUENTES BONIVOS Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 11.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Fomentar práticas agropecuárias de manejo de efluentes bovinos. Metas Físicas / Análise Acumulativa
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Total 7,00 Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO Atividade Propriedades Rurais Atendidas Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Programa Porteira Adentro Conforme Lei Municipal 633/2011 e Alterações.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 531.300,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 300,00 2.828.822,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 07.02 - FUNDO MUN. DE SANEAM. BÁSICO E AMBIENTAL Unidade Responsável: 21 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CUIDADO AMBIENTAL Finalístico Programa: Tipo: Promover a preservação e a recuperação ambiental de Saudade do Iguaçu, integrando ações de saneamento básico, gestão adequada de resíduos sólidos, proteção dos recursos hídricos e uso sustentável do solo, conciliando desenvolvimento econômico, equilíbrio ecológico e Objetivo: melhoria da qualidade de vida da população. Função: 17-Saneamento Subfunção: 511-Saneamento Básico Rural Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.057 - SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO RURAL Atividade Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços Outras 232.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários em áreas rurais do município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 245,00 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.058 - ATIVIDADES DE PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Atividade Mudas Produzidas no Viveiro Municipal und 161.341,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de preservação e conservação ambiental. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 2.200,00 Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.069 - ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Atividade Animais Atendidos Outras 75.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades e serviços voltadoas à proteção e ao bem-estar animal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.606/2024 Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 200,00 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 542-Controle Ambiental Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.056 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO Atividade Residencias e Pontos Comerciais Atendidos Outras 928.520,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de coleta de lixo residencial e de outros resíduos sólidos. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1.483,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.396.861,00 08.01 - SECRETARIA MUN DE OBRAS, VIAÇÃO E URBAN Unidade Responsável: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Apoio Administrativo Programa: Tipo: Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da Objetivo: administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo. Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.037 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Atividade Apoio Administrativo Outras 568.200,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 568.200,00 20 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CAMINHOS Finalístico Programa: Tipo: Garantir a trafegabilidade e a segurança nas vias urbanas e rurais de Saudade do Iguaçu por meio de ações contínuas de manutenção, restauração e pavimentação, promovendo a integração entre comunidades, o escoamento da produção agrícola e o acesso adequado a serviços Objetivo: públicos essenciais. Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 1.006 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS Projeto Pavimentação de Vias M2 52.000,00 Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a pavimentação de estradas vicinais e vias urbanas do município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 240,00 Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.021 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS Atividade Restauração de Estradas Vicinais M2 3.258.208,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a manutenção e a conservação das estradas e vias do Município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 250.000,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.310.208,00 22 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS QUALIDADE DE VIDA Finalístico Programa: Tipo: Transformar Saudade do Iguaçu em uma cidade mais acessível, organizada e acolhedora, por meio da modernização e manutenção da infraestrutura urbana, da ampliação da acessibilidade e da qualificação dos serviços públicos essenciais, garantindo espaços seguros, limpos e Objetivo: funcionais que promovam a mobilidade, a convivência comunitária e o bem-estar da população. Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.022 - SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO Atividade Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Con M2 1.872.100,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Prestação de serviços urbanos tais como a manutenção, a conservação e a limpeza de espaços e vias públicas. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 6.188.000,00 Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.062 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Atividade Pontos de Iluminação Pública Mantidos Outras 709.058,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública e realizar investimentos para a ampliação da rede de iluminação pública municipal. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1.050,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.581.158,00 09.01 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Responsável: Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Finalístico Programa: Tipo: Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de Objetivo: proteção socioassistencial. Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.016 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Apoio Administrativo Outras 176.600,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria de Assistencia Social. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 1,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.017 - ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Atividade Atendimentos do Conselho Tutelar Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 359.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 625,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.019 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CALAMIDADES PÚBLICAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 21.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manter as atividades de prevenção e enfrentamento as calamidades públicas desenvolvidas pelo Fundo Municipal para Calamidades Públicas criado pela Lei Municipal 1552/2023. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 10,00 Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.070 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Atividade Mulheres atendidas Pessoas 15.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades, serviços e políticas públicas voltadas aos direitos da mulher. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 120,00 Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 571.600,00 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Responsável: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Finalístico Programa: Tipo: Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de Objetivo: proteção socioassistencial. Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.034 - ATIVIDADES DE GESTÃO DO FMAS Atividade Apoio Administrativo Outras 14.600,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão do FMAS. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.040 - ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Reuniões do CMAS Realizadas Outras 12.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 12,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.074 - GESTÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 24.458,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão dos recursos do Programa Procad-Suas. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 300,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.036 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Atividade Idosos Atendidos Idosos 82.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Assistência Social aos idosos do município. Municipio de Saudade do Iguacu-PR
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Data: 09/10/2026
Tipo: Lei Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 130,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242-Assistência à Pessoa com Deficiência Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.035 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Atividade Pessoas Atendidas Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Proteção Social Especial voltados as pessoas com deficiência.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 285.539,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 95,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.063 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de assistência social para crianças e adolescentes.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 53.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 100,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.038 - BENEFICIOS EVENTUAIS E SOCIAIS Atividade Pessoas Atendidas Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos benefícios enventuais previstos na legislação municipal.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 382.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 50,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.042 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD UNICO Atividade Pessoas Atendidas Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 202.083,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 300,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 1.049 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMAS. Projeto Obra Construida/Ampliada Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para atender as necessidades do FMAS.
Tipo: Lei
Unidade Medida M2
Metas Fiscais (R$ 1) 1.080.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 200,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.041 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS Atividade Pessoas Atendidas Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços socioassistencias de proteção social básica.
Unidade Medida Pessoas
Metas Fiscais (R$ 1) 1.057.052,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 1.010,00 Função: 8-Assistência Social Descrição Ação
Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais Tipo Produto (Bem ou Serviço)
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Unidade Medida
Metas Fiscais (R$ 1)
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 2.067 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Atividade Pessoas Atendidas Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços e atendimentos da proteção social especial de média e alta complexidade.
Pessoas
82.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 5,00 3.274.732,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 09.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO Unidade Responsável: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Finalístico Programa: Tipo: Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção Objetivo: socioassistencial. Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 5.001 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMDCA Projeto Obra Construida/Ampliada M2 1.794.925,82 Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 455,00 Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 6.001 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 315.869,00 DO ADOLESCENTE Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 100,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.110.794,82 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Unidade Responsável: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Finalístico Programa: Tipo: Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção Objetivo: socioassistencial. Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.066 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO IDOSO Atividade Idosos Atendidos Idosos 77.000,00 Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 110,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 77.000,00 12.01 - SECRETARIA MUN DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E Unidade Responsável: 17 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EMPREGO E RENDA Finalístico Programa: Tipo: Promover o desenvolvimento econômico sustentável de Saudade do Iguaçu por meio da expansão industrial, do incentivo ao setor de serviços, do fortalecimento do turismo e da melhoria da infraestrutura urbana e rural. O programa visa gerar novas oportunidades de trabalho e Objetivo: renda, atrair investimentos, estimular a inovação tecnológica e garantir condições adequadas para o escoamento da produção e a mobilidade social, contribuindo para o crescimento ordenado do município. Função: 11-Trabalho Subfunção: 334-Fomento ao Trabalho Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.039 - INCENTIVOS AO TRABALHO E EMPREGABILIDADE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 617.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos aos trabalhadores do município tais como cursos, treinamentos e transporte. Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 425,00 Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 1.012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS Projeto Edificação Construída Situação: Nova Objetivo da Ação: Construir ou ampliar barracões industriais para os programas de incentivo as atividades de indústria, comércio e serviços no Município.
Unidade Medida M2
Metas Fiscais (R$ 1) 71.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 50,00 Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.032 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas industriais.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 370.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 19,00 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção: 691-Promoção Comercial Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) 2.061 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas comerciais, prestadoras de serviços e de turismo.
Unidade Medida Outras
Metas Fiscais (R$ 1) 225.000,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 48,00 1.283.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 13.01 - SECRETARIA MUN DE ESPORTE E CULTURA Unidade Responsável: 10 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS ESPORTE E CULTURA Finalístico Programa: Tipo: Promover o esporte, a cultura e o lazer como instrumentos estratégicos de inclusão social, saúde e fortalecimento dos vínculos comunitários, garantindo à população oportunidades diversificadas de participação em atividades físicas, artísticas e recreativas. O programa busca Objetivo: fomentar o desenvolvimento integral dos cidadãos, estimular talentos locais e valorizar a identidade cultural do município. Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.030 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Atividade Eventos Culturais Realizados/Incentivados Outras 253.000,00 Municipio de Saudade do Iguacu-PR LDO 2027 Município de Saudade do Iguaçu - 2027 - Alteração Legal 1 Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal Dados Aprovados pelo Legislativo Exercício: 2027 Situação: Aprovada na Integra Fundamento Legal: 1720 Data: 09/10/2026 Tipo: Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades culturais no Município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 13,00 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.029 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER Atividade Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentiva Outras 495.000,00 Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades esportivas e de lazer no Município. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 10,00 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 813-Lazer Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 2.060 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESPORTE E Atividade Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos Outras 150.000,00 LAZER Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e conservação dos bens e espaços públicos destinados as atividades de esporte e lazer. Metas Físicas / Análise Acumulativa Total 30,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 898.000,00 TOTAL NA LDO 67.216.100,00
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Publicado por: Gilvane Hoffmann