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MunicipalPR · Santo Antonio Do Sudoeste · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
tipo
Decreto
numero
212
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
179B0452
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação do processo de escolha suplementar, nomeação e posse retroativa de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de São Jerônimo da Serra - PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 021/2021; CONSIDERANDO o esgotamento do quadro de suplentes eleitos no processo de escolha unificado do quadriênio 2024/2027; CONSIDERANDO a realização do Processo de Escolha Suplementar promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no ano de 2026; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de suprir a vacância/afastamento temporário de conselheiro titular por motivo de licença maternidade, garantindo a ininterrupção dos serviços do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar publicidade ao resultado final do Processo de Escolha Suplementar; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo de Escolha Suplementar para o Conselho Tutelar do Município de São Jerônimo da Serra – PR, reconhecendo a classificação abaixo: 1º LUGAR – SUPLENTE: WHITNEY SFAIR DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 771.171.809-72. Art. 2º O candidato classificado na condição de suplente poderá ser convocado para exercer as atribuições do Conselho Tutelar nas hipóteses legalmente previstas, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis. Art. 3º A presente Resolução deverá ser publicada pelos meios oficiais do Município, para conhecimento público e produção de seus efeitos legais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra – PR, 22 de maio de 2026.

DECRETA: Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Processo de Escolha Suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar de São Jerônimo da Serra - PR, realizado pelo CMDCA no ano de 2026. Art. 2º Fica NOMEADO E EMPOSSADO em caráter retroativo a 01 DE JUNHO DE 2026, para compor o Conselho Tutelar de São Jerônimo da Serra - PR durante o período de licença Maternidade, o senhor: • WHITNEY SFAIR DE CARVALHO – CPF nº 771.171.809-72 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e jurídicos retroativamente a

GESSICA DENORA RIBEIRO Presidente do CMDCA - São Jerônimo da Serra – PR Publicado por: Luciani Cereijo Betim