§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPR · Rolandia · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 508 13 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
PR
municipio
ROLÂNDIA
tipo
Decreto
numero
508
data
2026-10-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
076804DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 508 13 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 508 13 DE OUTUBRO DE 2026. Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 3.417.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parágrafo único do artigo 25 da Lei n°4.297 de 30 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e artigo 8º, 15° e 16 ° da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.417.000,00 (Três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado: Programa de Trabalho 08.01.12.365.0008.6.060 08.01.12.365.0008.6.060 09.01.10.302.0009.2.127 09.01.10.306.0009.2.128 17.01.15.452.0017.2.082 TOTAL

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00 3.3.67.45.00.00.00

Fonte de Recursos 103 104 303 303 000

Valor em R$ R$ 280.000,00 R$ 240.000,00 R$ 730.000,00 R$ 167.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 3.417.000,00

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado: Programa de Trabalho 05.02.09.272.0005.2.022 08.01.12.361.0008.5.008 08.01.12.361.0008.6.037 08.01.12.365.0008.6.060 09.01.10.302.0009.2.127 TOTAL

Elemento de Despesa 3.3.91.97.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00 3.3.50.85.00.00.00

Fonte de Recursos 000 103 104 104 303

Valor em R$ R$ 2.000.000,00 R$ 280.000,00 R$ 163.000,00 R$ 77.000,00 R$ 897.000,00 R$ 3.417.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 3.417.000,00 (Três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão /Unidade 08.01 08.01 09.01 17.01 TOTAL

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos

Mês

3.3

103 104 303 000

Outubro

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo R$ 280.000,00 R$ 240.000,00 R$ 897.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 3.417.000,00

Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado: Órgão /Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos

Mês

05.02 08.01 08.01 09.01 TOTAL

3.3 4.4 3.3 3.3

000 103 104 303

Outubro

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Redução R$ 2.000.000,00 R$ 280.000,00 R$ 240.000,00 R$ 897.000,00 R$ 3.417.000,00

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 de Outubro de 2026. AILTON APARECIDO MAISTRO

EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

Prefeito Municipal PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração

CÁSSIA PUZZI Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi