Metadados
- titulo
- LEI N 2035, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PR
- municipio
- RENASCENÇA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2035
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- EE9D5306
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N 2035, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI N 2035, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Total:
R$ 11.356,01
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS JOÃO CARLOS D‘AVILA e dá outras providências.
FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal Publicado por: Kássia Regina Parizotto