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MunicipalPR · Pitanga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
PITANGA
tipo
Decreto
numero
197
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
358E2DDE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Determina prazo para construções, reformas e limpezas nos jazigos dos cemitérios municipais I e II. O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e preparar os Cemitérios Municipais I e II para receber a população no dia 02 de novembro, Dia de Finados; RESOLVE Art. 1º Fica estabelecido o prazo final para execução de construção, reforma e melhorias em jazigos nos Cemitérios Municipais I e II, em virtude das celebrações do Dia de Finados: I - Até o dia 23 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de construção ou reforma, como: pintura, calfino, revestimento com azulejo ou cerâmica. II - Até o dia 30 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de limpeza dos jazigos. § 1º Após os prazos estabelecidos neste artigo, fica vedada qualquer intervenção por parte de proprietários, responsáveis ou terceiros contratados nos respectivos jazigos. § 2º A vedação de que trata o § 1º se faz necessária para viabilizar a execução dos serviços gerais de limpeza e organização a serem realizados pelos servidores municipais. Art. 2º A remoção e a destinação final dos resíduos e entulhos gerados pelas construções, reformas e limpezas de que trata este Decreto são de inteira responsabilidade do proprietário ou responsável pelo jazigo, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei Municipal nº 1.567/2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 14 de outubro de 2026. DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Sandra Aparecida Mazur