Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- PITANGA
- tipo
- Decreto
- numero
- 197
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 358E2DDE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Determina prazo para construções, reformas e limpezas nos jazigos dos cemitérios municipais I e II. O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e preparar os Cemitérios Municipais I e II para receber a população no dia 02 de novembro, Dia de Finados; RESOLVE Art. 1º Fica estabelecido o prazo final para execução de construção, reforma e melhorias em jazigos nos Cemitérios Municipais I e II, em virtude das celebrações do Dia de Finados: I - Até o dia 23 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de construção ou reforma, como: pintura, calfino, revestimento com azulejo ou cerâmica. II - Até o dia 30 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de limpeza dos jazigos. § 1º Após os prazos estabelecidos neste artigo, fica vedada qualquer intervenção por parte de proprietários, responsáveis ou terceiros contratados nos respectivos jazigos. § 2º A vedação de que trata o § 1º se faz necessária para viabilizar a execução dos serviços gerais de limpeza e organização a serem realizados pelos servidores municipais. Art. 2º A remoção e a destinação final dos resíduos e entulhos gerados pelas construções, reformas e limpezas de que trata este Decreto são de inteira responsabilidade do proprietário ou responsável pelo jazigo, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei Municipal nº 1.567/2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 14 de outubro de 2026. DIRCEU MORAES Prefeito
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur