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MunicipalPR · Pato Branco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
PATO BRANCO
tipo
Lei Ordinária
numero
6663
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
3747D48F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 52.562.508/0001-87, localizada no município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt