Metadados
- titulo
- LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- PATO BRANCO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6663
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 3747D48F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 52.562.508/0001-87, localizada no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt