Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11.038, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- PATO BRANCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 11038
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 917078F9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11.038, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 11.038, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o inciso XXX do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.791, de 13 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI e XXVIII, na forma do art. 62, I, ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 5º, alínea ―h‖, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no Protocolo nº 14.098, de 5 de maio de 2026, encaminhado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; DECRETA: Art. 1º O inciso XXX do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.791, de 13 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―XXX – desapropriação de área com 273,56 m², faixa de servidão de passagem, SRI 51322, área: 273,56 m² - Rede Coletora de Esgoto B7, proprietária: Simone Vezaro, ou a quem de direito pertencer, Município: Pato Branco, UF: Paraná, Comarca: Pato Branco - 1º Ofício, certidão de registro: matrícula nº 29.874, imóvel: Imóvel Pedro Ballan Parte ―B‖, área de atingimento: 273,56 m², perímetro: 265,26 m. Descrição: Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=333.316,439 m e N= 7.101.400,686 m, localizado na divisa com a Rua Artibano Sutile deste segue com azimute de 175º12'40" e a distância de 86,85 m até o vértice 'ponto 1' (E=333.323,641 m e N= 7.101.314,154 m); deste segue com azimute de 140º15'40" e a distância de 49,21 m até o 'ponto 2' (E= 333.355,102 m e N= 7.101.276,311 m); deste segue com azimute 265º35'28" e a distância de 2,50 m até o vértice 'ponto 3' (E= 333.352,646 m e N= 7.101.276,122 m); deste segue com o azimute de 320º15'40" e a distância de 37,17 m até o 'ponto 4' (E= 333.321,753 m e N= 7.101.313,298 m); deste segue com o azimute de 355º11'45" e a distância de 87,53 m até o 'ponto 5' (E= 333.314,375 m e N= 7.101.400,523 m); deste segue com o azimute de 85º52'40" e a distância de 2,00 m até o 'ponto 0=PP' (E=333.316,439 m e N= 7.101.400,686 m) cravado na divisa da SERVIDÃO DE PASSAGEM
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI e XXVIII, na forma do art. 62, I, ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 5º, alínea ―h‖, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no Protocolo nº 14.098, de 5 de maio de 2026, encaminhado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; DECRETA: Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.980, de 16 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ―IV – área com 306,57 m² - SRI 51969, proprietários: Rosalino Pan e Anita Bottini Pan, ou a quem de direito pertencer, projeto: faixa de servidão - Rede Coletora de Esgoto - B2, Município: Pato Branco, comarca: Pato Branco, UF: Paraná, certidão de registro: matrícula nº 59.853 - 1º Ofício, imóvel: Imóvel Urbano Sítio Luiz Guerra, área atingida: 306,57 m², perímetro: 312,44 m, largura: 2,00 m. Descrição: Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do trecho 1 no vértice 0=PP, de coordenadas N: 7.097.230,672 m e E: 334.780,987 m; deste segue com azimute de 180°50'54" e distância de 02,00 m, até o vértice 01, de coordenadas N: 7.097.228,668 m e E: 334.780,957 m; deste segue com azimute de 267°21'14" e distância de 14,10 m, até o vértice 02, de coordenadas N: 7.097.228,017 m e E: 334.766,870 m, deste segue com azimute de 180°02'20" e distância de 15,18 m, até o vértice 03, de coordenadas N: 7.097.212,835 m e E: 334.766,860 m; deste segue com azimute de 234°06'33" e distância de 02,47 m, até o vértice 04, de coordenadas N: 7.097.211,387 m e E: 334.764,859 m; deste segue com azimute de 0°02'20" e distância de 16,54 m, até o vértice 05, de coordenadas N: 7.097.227,923 m e E: 334.764,870 m; deste segue com azimute de 267°14'04" e distância de 61,06 m, até o vértice 06, de coordenadas N: 7.097.224,977 m e E: 334.703,879 m; deste segue com azimute de 2°56'04" e distância de 02,09 m, até o vértice 07, de coordenadas N: 7.097.227,065 m e E: 334.703,986 m; deste segue com azimute de 87°19'05" e distância de 77,09 m, até o vértice 0=PP, de coordenadas N: 7.097.230,672 m e E: 334.780,987 m, perfazendo um perímetro total de 190,53 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 188,07 m².Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do trecho 2 no vértice 8=P, de coordenadas N: 7.097.207,901 m e E: 334.770,275 m; deste segue com azimute de 136°41'52" e distância de 15,39 m, até o vértice 09, de coordenadas N: 7.097.196,704 m e E: 334.780,827 m; deste segue com azimute de 180°03'20" e distância de 44,21 m, até o vértice 10, de coordenadas N: 7.097.152,499 m e E: 334.780,784 m, deste segue com azimute de 269°59'57" e distância de 02,03 m, até o vértice 11, de coordenadas N: 7.097.152,499 m e E: 334.778,755 m, deste segue
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 com azimute de 0°05'38" e distância de 43,41 m , até o vértice 12, de coordenadas N: 7.097.195,912 m e E: 334.778,826 m, deste segue com azimute de 316°41'52" e distância de 14,85 m , até o vértice 13, de coordenadas N: 7.097.206,718 m e E: 334.768,642 m, deste segue com azimute de 54°06'33" e distância de 02,02 m até o vértice 8=P, de coordenadas N: 7.097.207,901 m e E: 334.770,275 m, perfazendo um perímetro total de 121,91 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 118,50 m².Ambos os trechos perfazem uma extensão total de 312,44 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 306,57 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, 17 de abril de 2026.Responsável Técnico Pedro Augusto Kruk. Eng.º Civil – CREA-PR N° 5184/D. ART nº 1720240217024 (peças técnicas) e ART nº 1720260960997 (manifestação técnica complementar).‖ (NR)
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e da ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Pato Branco.
Art. 2º A nova delimitação da faixa de servidão prevista no art. 1º produzirá efeitos a partir da publicação deste Decreto, sem efeitos retroativos quanto à parcela territorial acrescida.
Art. 3º As placas informativas, quando adotadas, deverão conter, no mínimo: I - a identificação do bairro; II - os dias da semana em que ocorre a coleta domiciliar; III - o horário aproximado da coleta; IV - o contato do órgão municipal responsável pelo serviço; V - código de resposta rápida (QR Code) para acesso ao calendário geral do Município.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 9.980/2024 permanecem inalteradas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt