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MunicipalPR · Palmeira · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N
uf
PR
municipio
PALMEIRA
tipo
Lei Complementar
numero
42
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
825ED2E2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N 14, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, PARA ALTERAR O SEU ANEXO III A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.681.157/0001-79, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, nº 02, Centro, Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Diretora Presidente Sra Francine Albuquerque Cruz, portadora da matrícula funcional nº. 2014115, doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no processo digital nº. 8841/2026 e em observância as disposições da Lei 14.133/2021, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a retificação da dotação orçamentária reduzido 4, elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, projeto/atividade 2.001 – Manutenção das Atividades do RPPS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO Nº 002/2025 – DISPENSA Nº 001/2025. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas. Sede do RPPS do Município de Palmeira, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº14, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 21, XVI, XVII, XVIII, §§ 15, 16 e 17: ―Art. 21 XVI – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 1; XVII – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 2; XVIII – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 3. § 15 Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 1 (SEUS1) é constituído por Loteamentos aprovados sob a égide de legislação especial, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo foram disciplinados em Lei Municipal diversa; § 16 O Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 2 (SEUS 2) é constituído por áreas urbanas para as quais foram estabelecidas condições urbanísticas de loteamento e limitações incidentes sobre os lotes e suas respectivas edificações, oriundas das restrições convencionais do parcelamento e consolidadas no registro imobiliário, além daquelas constantes nas diretrizes fixadas; § 17 O Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 3 (SEUS3) engloba os condomínios de lotes, cujas diretrizes para o aproveitamento e a ocupação da área são complementadas pelas normas estabelecidas em suas respectivas Convenções de Condomínio.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 2026. ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira Publicado por: Gabrielli Parra