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MunicipalPR · Maua Da Serra · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 1.082, de 10 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1082
data
2026-08-10
municipio
Mauá da Serra
uf
PR
codigo_ibge
4115754
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.mauadaserra.pr.leg.br/norma/6
fonte_texto
https://sapl.mauadaserra.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/1082-2026_-_concede_o_titulo_de_cidadao_honorario.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária nº 1.082, de 10 de agosto de 2026

PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA ESTADO DO PARANÁ Avenida Ponta Grossa, 480 – CEP 86.828-000 CNPJ. 95.548.400/0001-42

LEI Nº 1.082/2026

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mauá da Serra aos senhores Pedro Hirayama e Júlia Uemura Hirayama.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Mauá da Serra aos senhores Pedro Hirayama e Júlia Uemura Hirayama, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Município, especialmente como pioneiros da Colônia Fuji.

Art. 2º - A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2026. GIVANILDO Assinado de forma digital por GIVANILDO LOPES:032225 LOPES:03222545901 Dados: 2026.08.10 45901 17:04:00 -03'00'

GIVANILDO LOPES Prefeito