Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 1.082, de 10 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1082
- data
- 2026-08-10
- municipio
- Mauá da Serra
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4115754
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.mauadaserra.pr.leg.br/norma/6
- fonte_texto
- https://sapl.mauadaserra.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/1082-2026_-_concede_o_titulo_de_cidadao_honorario.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária nº 1.082, de 10 de agosto de 2026
PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA ESTADO DO PARANÁ Avenida Ponta Grossa, 480 – CEP 86.828-000 CNPJ. 95.548.400/0001-42
LEI Nº 1.082/2026
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mauá da Serra aos senhores Pedro Hirayama e Júlia Uemura Hirayama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Mauá da Serra aos senhores Pedro Hirayama e Júlia Uemura Hirayama, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Município, especialmente como pioneiros da Colônia Fuji.
Art. 2º - A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2026. GIVANILDO Assinado de forma digital por GIVANILDO LOPES:032225 LOPES:03222545901 Dados: 2026.08.10 45901 17:04:00 -03'00'
GIVANILDO LOPES Prefeito