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MunicipalPR · Lobato · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 200/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE
uf
PR
municipio
LOBATO
tipo
Decreto
numero
200
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
07AD1623
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 200/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE

DECRETO Nº 200/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fabio Chicaroli, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentaria Anual 1.607/2025 de 16/12/2025. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. SUPLEMENTAÇÕES 05 05.001 05.001.15.451.0008.1.004 4.4.90.51.00 - 71

032

Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serviços Público Gabinete do Secretário de Obras Construção de Praças, Parques, Jardins Obras e Instalações 53.000,00 TOTAL 53.000,00

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades deliberativas e de controle social desenvolvidas pelo Conselho no âmbito da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 056/2026, referente à atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a legislação vigente; CONSIDERANDO a realização da reunião extraordinária do CMDCA em 14 de outubro de 2026, às 14h00min, na Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO o resultado do processo de eleição da Diretoria e as deliberações registradas na Ata nº 229/2026; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o resultado da eleição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lupionópolis – PR, realizada em reunião extraordinária no dia 14 de outubro de 2026, conforme deliberação do colegiado. Art. 2º A Diretoria do CMDCA fica constituída pelos seguintes membros eleitos, observados os cargos previstos na legislação municipal e nas normas vigentes do Conselho: I – Presidente: Lília Castro de Souza II – Vice-presidente: Sandra Regina Ignotti Oliveira Zanon III – Primeira Secretária: Léia Cristina Leite IV – Segunda Secretária: Elisangela Faramilio Sana

Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.

Art. 3º Compete aos membros eleitos exercer as atribuições inerentes aos respectivos cargos, respeitando a legislação pertinente, as deliberações do colegiado e os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

032 – Emenda Indiv. 202528740001 c/c 574644895-4 TOTAL

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.

53.000,00 53.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, 14 de Outubro de 2026.

Lupionópolis – Paraná, 14 de outubro de 2026. LÍLIA CASTRO DE SOUZA Presidente do CMDCA Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui