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MunicipalPR · Lobato · Decreto legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo-SLEG nº 2, de 15 de maio de 2026
tipo
Decreto legislativo
tipo_na_fonte
Decreto Legislativo
numero
2
data
2026-05-15
municipio
Lobato
uf
PR
codigo_ibge
4113601
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.lobato.pr.leg.br/norma/2
fonte_texto
https://sapl.lobato.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/2/decreto_legislativo_no_002.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Decreto Legislativo-SLEG nº 2, de 15 de maio de 2026

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2026 -L

Súmula: dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras provi- dências.

APARECIDO FIALHO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Lobato, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.607/2025-E de 16/12/2025.

DECRETA Artigo 1° - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO 01000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 01001.01.000.0000.0.000 Câmara Municipal 01.001.01.031.0022.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 Diárias R$ 20.000,00 Total da Suplementação R$ 20.000,00

Artigo 2° - Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, I, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64. REDUÇÃO 01000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 01001.01.000.0000.0.000 Câmara Municipal 01.001.01.031.0022.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Total da Redução R$ 20.000,00

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Câmara Municipal de Lobato, aos 15 de Maio de 2026.

Aparecido Fialho de Carvalho Presidente