Metadados
- titulo
- LEI N° 4613, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- LAPA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4613
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- FD57711B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4613, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI N° 4613, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1002, da Secretaria Municipal de Obras, para pavimentação de vias urbanas provenientes dos Convênios nº 1133/2026 e nº 1134/2026, firmados com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 22.601.176,20 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Vinte Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 2117: 4.4.90.51.00.00.445 – Obras e instalações R$ 11.844.458,21 2118: 4.4.90.51.00.00.446 – Obras e instalações R$ 10.756.717,99 TOTAL.................................... R$ 22.601.176,20
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 445, conta nº 45.063-4 Excesso de Arrecadação da fonte 446, conta nº 45.064-2 TOTAL............................
R$ 11.844.458,21 R$ 10.756.717,99 R$ 22.601.176,20
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº. 1306 de 23/11/1995, regido pela Lei Municipal nº. 3065 de 16/03/2015.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer