Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-P. EXEC. nº 1.945, de 10 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1.945
- data
- 2026-08-10
- municipio
- Joaquim Távora
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4112801
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.joaquimtavora.pr.leg.br/norma/1103
- fonte_texto
- https://sapl.joaquimtavora.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1103/1945.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-20
Lei Ordinária-P. EXEC. nº 1.945, de 10 de agosto de 2026
Assinado Digitalmente por: GELSON MANSUR NASSAR:47491558968 PUBLICACAO DO ORGAO OFICIAL Local: JOAQUIM TAVORA - PARANA Assinado em 10/08/2026 14:04:01
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA PAÇO MUNICIPAL D. PEDRO II Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06
LEI Nº 1.945/2026.
SÚMULA: DECLARA IMÓVEL COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de implantação de programa habitacional, o imóvel com área de 39.966,08 m², cujas medidas e confrontações constam da Matrícula nº 15.244 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Távora.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, 10 de agosto de 2026. Assinado digitalmente por GELSON MANSUR NASSAR:47491558968
GELSON MANSUR ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=37637423000127, OU=videoconferencia, CN=GELSON MANSUR NASSAR:47491558968 Razão: Eu sou o autor deste documento
NASSAR:47491558968 Localização: Data: 2026.08.10 13:48:53-03'00' Foxit PDF Editor Versão: 2023.1.0
GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122