§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPR · Ivatuba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 134/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
IVATUBA
tipo
Decreto
numero
134
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
8AE53370
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 134/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 134/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Designa os servidores municipais para compor a Coordenação e a Equipe Técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora do Município de Ivatuba, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949/2025, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora no Município de Ivatuba;

Art. 3º Compete à Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar: I – Realizar o cadastramento, a avaliação, a seleção e a preparação das famílias interessadas em participar do serviço; II – Acompanhar as famílias acolhedoras, as famílias de origem e as crianças e adolescentes durante o período de acolhimento; III – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento – PIA, em articulação com os órgãos competentes;

www.diariomunicipal.com.br/amp

155

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 IV – Desenvolver ações destinadas à reintegração familiar, sempre que possível, ou à preparação para colocação em família substituta, conforme determinação da autoridade judiciária competente; V – Realizar atendimentos, visitas, orientações e demais intervenções técnicas necessárias ao acompanhamento dos casos;

CONSIDERANDO que a servidora Neusa Maria Archanjo cumpriu, em 12 de junho de 2026, os requisitos para aposentadoria voluntária e optou por permanecer em atividade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 198/2026; e CONSIDERANDO o Despacho nº 018/2026 – GAPRE. RESOLVE: -

VI – Elaborar relatórios e prestar informações aos órgãos competentes, observados os limites das atribuições profissionais e as determinações legais; VII – Promover a articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, visando à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos. Art. 4º Compete ao(à) Assistente Administrativo(a) prestar apoio administrativo ao funcionamento do serviço, incluindo a organização de documentos, registros, cadastros, arquivos, agendas, expedientes e demais atividades administrativas necessárias, resguardado o sigilo das informações. Art. 5º Compete ao Motorista realizar os deslocamentos necessários ao funcionamento do serviço, mediante solicitação e organização da coordenação, observadas as normas administrativas municipais e as condições de segurança dos passageiros transportados. Art. 6º Os servidores designados neste Decreto permanecerão vinculados aos seus cargos de origem, desempenhando as atribuições do Serviço de Acolhimento Familiar sem prejuízo das demais responsabilidades funcionais, conforme a necessidade do serviço público e a organização administrativa municipal. Parágrafo único. A atuação da equipe no Serviço de Acolhimento Familiar poderá ocorrer de forma não exclusiva, nos termos da legislação municipal, respeitadas as atribuições profissionais, a carga horária funcional e a necessidade de atendimento adequado às demandas do serviço. Art. 7º Os integrantes da equipe deverão observar o sigilo profissional, a proteção dos dados pessoais, a preservação da intimidade das crianças, dos adolescentes e de suas famílias, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da proteção integral. Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por acompanhar a atuação da equipe designada, providenciar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades e promover as articulações institucionais pertinentes à execução do serviço. Art. 9º A substituição ou alteração dos servidores designados poderá ser realizada mediante ato administrativo próprio, observadas a legislação municipal e as exigências técnicas para o funcionamento do serviço.

Art. 1º Conceder, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 045/2022, Abono de Permanência à servidora Neusa Maria Archanjo, matrícula nº 106, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária e da opção pela permanência em atividade, sendo o benefício devido a partir de 12 de junho de 2026, data em que implementou todos os requisitos para aposentadoria voluntária pela regra permanente do art. 12, inciso II, da referida Lei Complementar. Art. 2º O valor do Abono de Permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária devida pela servidora ao Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a partir de 12 de junho de 2026. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis). VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena