Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 130/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- IVATUBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 130
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 1DACD995
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 130/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 130/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETA:Transfere o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Ivatuba, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem sofrer interrupções, tais como: I - Serviços de saúde em regime de plantão; II - Coleta de lixo; III - Serviços de segurança pública e defesa civil; IV - Outros serviços definidos pelas respectivas secretarias. Art. 3º - Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas áreas de competência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Gimenes Alvares, 14 de outubro de 2026 VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena