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MunicipalPR · Irati · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 5.389, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
IRATI
tipo
Lei Ordinária
numero
5389
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
A5D11BF8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 5.389, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.389, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: Institui o GovLab Irati - Programa Municipal de Sandbox Regulatório e Inovação Pública, estabelece mecanismos de inovação aberta, desafios públicos, experimentação regulatória e Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o GovLab Irati - Programa Municipal de Sandbox Regulatório e Inovação Pública, destinado à promoção da cultura de inovação na Administração Pública Municipal, à experimentação tecnológica controlada e ao desenvolvimento de soluções para desafios públicos de interesse local. § 1º O GovLab Irati constitui política pública municipal permanente, voltada a articular a Administração Pública com o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, fomentando o desenvolvimento, teste, validação e eventual absorção de tecnologias e modelos inovadores. § 2º As iniciativas desenvolvidas no âmbito do GovLab Irati poderão contemplar, de forma isolada ou combinada: I - Sandbox Regulatório Municipal, consistente em ambiente experimental de soluções tecnológicas e inovadoras, com regulação flexibilizada e supervisionada, nos limites desta Lei; II - Desafios Públicos de Inovação e editais de inovação aberta; III - Provas de conceito (PoC) e projetos-piloto de base tecnológica; IV - Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), com fulcro na legislação de regência; V - Parcerias para pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, bem como encomendas tecnológicas nos termos da legislação federal de regência; VI - Outros instrumentos e arranjos institucionais destinados ao fomento da inovação no setor público. Art. 2º - São objetivos fundamentais do GovLab Irati: I - Modernizar a gestão pública municipal, promovendo a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à população; II - Identificar e solucionar problemas públicos concretos com suporte em metodologias ágeis e tecnologias emergentes; III - Estimular o desenvolvimento tecnológico local, aproximando o Município de startups, instituições de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), empresas inovadoras e inventores independentes; IV - Estruturar ambiente institucional e juridicamente seguro para a experimentação de novos processos, serviços e produtos antes de sua contratação em larga escala; V - Utilizar o poder de compra e indução do Município como catalisador de inovação e desenvolvimento socioeconômico sustentável; VI - Promover a tomada de decisões baseada em evidências, dados consolidados e avaliação criteriosa de impacto; VII - Fomentar soluções integradas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030; VIII - Capacitar os servidores municipais na formulação, gestão e condução de projetos de inovação aberta. Art. 3º - As ações e instrumentos do GovLab Irati observarão os princípios constitucionais da Administração Pública e, em especial: I - Interesse público e legalidade estrita; II - Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência operacional; III - Inovação orientada a resultados concretos e mensuráveis; IV - Experimentação responsável e proporcionalidade; V - Segurança jurídica, previsibilidade e neutralidade tecnológica; VI - Gestão proativa de riscos e matriz de responsabilização clara; VII - Proteção rigorosa de dados pessoais e segurança da informação; VIII - Transparência pública, sustentabilidade e integridade governamental. Art. 4º - A governança superior, a coordenação executiva e a gestão operacional do GovLab Irati competem à Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento, respeitadas as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos e entidades municipais. Art. 5º - A estrutura de governança do GovLab Irati é integrada por: I - Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento, como órgão coordenador central e gestor do Programa;

www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 II - Conselho Municipal de Apoio à Inovação e Tecnologia (CMAIT), no exercício de suas atribuições consultivas e propositivas fixadas na legislação local; III - Órgãos e Entidades Demandantes, no âmbito de suas respectivas competências; IV - Comissões Especiais de Avaliação, equipes técnicas e grupos de trabalho setoriais designados para projetos específicos; V - Procuradoria-Geral do Município (PGM), no controle prévio e consultivo de legalidade. Parágrafo único. A atuação dos órgãos previstos neste artigo observará as atribuições estabelecidas na legislação municipal, vedada a criação, por regulamento, de cargos, funções, gratificações ou novas estruturas administrativas. Art. 6º - Fica instituído o Programa Irati+ Fábrica de Ideias, mecanismo municipal voltado a: I - Registrar, categorizar e conferir publicidade aos desafios da gestão municipal passíveis de solução tecnológica e inovadora; II - Centralizar e publicar o banco de propostas, projetos, relatórios consolidados e resultados obtidos nos processos de Sandbox Regulatório e de inovação aberta, sempre em consonância com a LGPD; III - Consolidar dados, métricas e indicadores de impacto socioeconômico, tecnológico e de inovação da experimentação no Município; IV - Constituir vitrine pública de oportunidades e soluções inovadoras, aberta ao acesso de investidores, fundos, aceleradoras, ICTs e setor produtivo, estimulando novos negócios e consolidando Irati como polo regional de inovação e atração de investimentos.

da Lei Federal nº 10.973/2004 e da Lei Complementar Federal nº 182/2021. Parágrafo único. A titularidade, o licenciamento, a exploração e a transferência dos direitos de propriedade intelectual serão definidos de forma motivada em cada instrumento, sem atribuição automática de licença ou titularidade ao Município. Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos de submissão, seleção, autorização, acompanhamento, avaliação, transparência e encerramento das iniciativas do GovLab Irati. Art. 14 - A execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 14 de OUTUBRO de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc