§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPR · Imbau · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de setembro de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda à Lei Orgânica
numero
1
data
2026-09-28
municipio
Imbaú
uf
PR
codigo_ibge
4110078
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.imbau.pr.leg.br/norma/1212
fonte_texto
https://sapl.imbau.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1212/emenda_a_lei_organica_01_de_2026.pdf
sha256_fonte
90d41421784640edc48aabb6baf9f1e29069970d9583c8af97a6669009b38b7f
sha256_texto
b6bd659c05c7479a3de325b0fc96eabbfae1affe5275b0ddd287971dc961abe8
baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de setembro de 2026

Texto obtido por OCR a partir de PDF escaneado; pode conter erros de reconhecimento.

Rua Francisco Siqueira Kortz, n° 473 - São Cnstovão - Fone/Fax (*42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbau - PR CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ ATO DE PROMULGAÇÃO N° 01/2026 PROMULGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, PARANÁ, N° 01/2026, QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 29 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE IMBAU, PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANA, Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário da Câmara Municipal de Imbaú, da Emenda à

Lei Orgânica n° 01/2026; CONSIDERANDO que a referida Emenda à Lei Orgânica foi aprovada na forma prevista na pra asie com

Lei Orgânica do Municipio e no Regimento Intero da Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada nos termos Constitucionais e Legais;

CONSIDERANDO que compete à Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, nos termos do art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgar as Emendas à Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Imbaú, Paraná, n° 01/2026, que altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Municipio de Imbati, Paraná, e dá outras providências, com a seguinte redação:

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2026 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMBAU, PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Art. 1° Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Municipio de Imbaú, Paraná, que passa a vigorar com a segunte redação: "Art. 29. A eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal para o segundo biênio da Legislatura será realizada em sessão ordinária no mês de outubro do iltimo ano do primeiro

pg.8

Rua Francisco Siqueira Kortz, n° 473 - São Cnstovão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbau - PR biénio, observadas as disposições estabelecidas nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal

§ 1° A data da sessão destinada à eleição e votação da Mesa Executiva será definida pela Presidência da Câmara Municipal, mediante resolução.

§ 2º A resolução de que trata o § lº deste artigo estabelecerá a data e o horario da sessão destinada a eleição da Mesa Executiva

§ 3° A resolução deverá ser publicada com antecedência suficiente para assegurar a publicidade do ato e o conhecimento de todos os Vereadores.

§ 4º Os Vereadores eleitos para compor a Mesa Executiva do segundo biênio serão do segundo biênio, considerados empossados em 1º de janeiro do primeiro ano independentemente da realização de nova sessão ou de outro ato formal de posse. Assie com

Art. 2ª Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação".

Art. 2° Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Imbaú, 28 de setembro de 2026. ALEX SANDRO DE Assinado de forma digital por ALEX SANDRO DE OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2026.09.28 43980 10:28:00 - 03'00 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Vereador/Presidente da Câmara