Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.495, de 25 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2495
- data
- 2026-08-25
- municipio
- Guaíra
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4108809
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.guaira.pr.leg.br/norma/2753
- fonte_texto
- https://sapl.guaira.pr.leg.br/ta/1090/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T13:05:22.640672-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.495, de 25 de agosto de 2026
Declara a utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Associação Casa Orirosa.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Associação Casa Orirosa, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 04 de novembro de 2024 sob a forma de associação civil privada, sem fins lucrativos e/ou econômicos, que tem como finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, mediante o desenvolvimento de atividades na área da saúde, segurança pública, educação e aprendizagem profissional, arte, cultura, esporte, meio ambiente, inovação, tecnologia e emprendedorismo, comunicação, violência e todo tipo de abuso contra a mulher, inclusão, assistência às pessoas com deficiência, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 59.445.309/0001-38, com sede localizada na Avenida Lindolfo Pedro Ames, nº 331, Vila Alta, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º.
À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal