Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.490, de 24 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2490
- data
- 2026-07-24
- municipio
- Guaíra
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4108809
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.guaira.pr.leg.br/norma/2747
- fonte_texto
- https://sapl.guaira.pr.leg.br/ta/1083/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T13:05:34.682023-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.490, de 24 de julho de 2026
Altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025), ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 5.375,68 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei n° 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.375,68 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
<table><tbody><tr><td><p><strong>Órgão:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>09 - Secretaria Municipal de Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Unidade:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>001 - Fundo Municipal de Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Programa:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0010 - SAÚDE PARA TODOS</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Função:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0010 - Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Subfunção:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0305 - Vigilância Epidemiológica</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Atividade:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Ref.</strong></p></td><td><p><strong>Modalidade de Aplicação</strong></p></td><td><p><strong>Vínculo</strong></p></td><td><p><strong>Valor R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>1988</p></td><td><p>3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita</p></td><td><p>433</p></td><td><p>5.375,68</p></td></tr><tr><td colspan="3"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>5.375,68</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 2º.
Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento abaixo:
<table><tbody><tr><td><p><strong>Órgão:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>09 - Secretaria Municipal de Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Unidade:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>001 - Fundo Municipal de Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Programa:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0010 - SAÚDE PARA TODOS</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Função:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0010 - Saúde</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Subfunção:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>0305 - Vigilância Epidemiológica</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Atividade:</strong></p></td><td colspan="3"><p><strong>2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>Ref.</strong></p></td><td><p><strong>Modalidade de Aplicação</strong></p></td><td><p><strong>Vínculo</strong></p></td><td><p><strong>Valor R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>1988</p></td><td><p>3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita</p></td><td><p>433</p></td><td><p>5.375,68</p></td></tr><tr><td colspan="3"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>5.375,68</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º.
O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nas seguintes fontes:
I –
Fonte 433 – Incentivo financeiro aos municípios para a vigilância em saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal