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MunicipalPR · Cruzmaltina · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 932, de 05 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
932
data
2026-08-05
municipio
Cruzmaltina
uf
PR
codigo_ibge
4106852
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.cruzmaltina.pr.leg.br/norma/1306
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https://sapl.cruzmaltina.pr.leg.br/ta/105/text
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2026-10-28T09:30:30.379859-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária nº 932, de 05 de agosto de 2026

Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do País para viagem de caráter particular e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Prefeito Municipal de Cruzmaltina autorizado a afastar-se do País para realizar viagem de caráter particular à Bolívia, a ser realizada entre os dias 18 e 28 de agosto de 2026.

Art. 2º.

Em virtude do caráter particular do afastamento, o Prefeito Municipal não fará jus à percepção de subsídios durante o período da viagem, ficando licenciado sem remuneração.

Art. 3º.

Durante o período de afastamento do Prefeito Municipal, assumirá a chefia do Poder Executivo o Vice-Prefeito Municipal ou, na sua falta ou impedimento, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Cruzmaltina, 05 de agosto de 2026.

MAURICIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal