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MunicipalPR · Corbelia · Lei ordinária

Metadados
titulo
04 - Lei Ordinária nº 1.436, de 04 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
04 - Lei Ordinária
numero
1436
data
2026-09-04
municipio
Corbélia
uf
PR
codigo_ibge
4106308
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1581
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https://sapl.corbelia.pr.leg.br/ta/1597/text
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2026-10-28T02:23:47.128774-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

04 - Lei Ordinária nº 1.436, de 04 de setembro de 2026

Denomina “Campo Everton do Carmo” o campo de futebol sintético da Praça Orestes Amaro de Oliveira no Município de Corbélia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º.

Fica denominado “Campo Everton do Carmo” o campo de futebol sintético da Praça Orestes Amaro de Oliveira no Município de Corbélia.

Art. 2º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 4 de setembro de 2026, 66º da Emancipação Política.

Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

Não substitui o texto publicado no DOE 2601 de 04/09/2026, pág. 55-56.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1581/ta